Escrito por: SINTEAL

[AL] SINTEAL vence ação contra Maceió sobre IR cobrado em precatório do Fundef

SINTEAL

A justiça acolheu a tese do SINTEAL e confirmou que a Prefeitura de Maceió errou ao descontar o Imposto de Renda sobre os precatórios do FUNDEF.

O erro da Prefeitura foi somar todo o valor atrasado e aplicar a alíquota máxima de 27,5% de uma só vez sobre o montante total.

A sentença determinou que o cálculo correto deve ser feito ‘mês a mês’ (Regime de Competência). Ou seja, o imposto deve ser calculado simulando o valor que o servidor receberia em cada mês na época original, e não sobre o valor acumulado.

Ao fazer essa conta da maneira correta (dividindo o valor total pelos meses de atraso), a grande maioria dos servidores cai na faixa de isenção ou paga uma alíquota muito menor. Por isso, o juiz condenou o Município a restituir (devolver) a diferença dos valores descontados indevidamente, com a devida correção monetária e juros.”

Orientações e Próximos Passos (Convocação)

Essa vitória garante o direito à restituição, mas o pagamento não é automático. A justiça determinou que a cobrança deve ser feita de forma individualizada para apresentar os cálculos de cada servidor.

Para garantirmos essa execução, o SINTEAL precisa formalizar a representação de todos os beneficiários.

Nós disponibilizamos uma lista em nosso site com os nomes dos servidores já cadastrados. A orientação é:

  1. Consulte a lista no site do SINTEAL.
  2. Se você é filiado e o seu nome NÃO consta nesta lista, é necessário comparecer presencialmente à sede do sindicato.
  3. O objetivo é assinar o termo de adesão para que o jurídico possa incluir você no processo de execução e buscar o seu dinheiro de volta.