Sindicato pede reconhecimento da carga horária prevista em concurso e suspensão de exigências extras impostas pela Seduc
Mas, afinal, o que o sindicato está pedindo?
O Sinteam destaca que, durante o intervalo, o professor permanece na escola, à disposição da unidade e dos alunos. Portanto, esse tempo integra a jornada e não pode ser usado para ampliá-la.
Essa interpretação já foi reconhecida pelo STF, na ADPF 325, que considera como jornada o período em que o trabalhador está à disposição do empregador.
O Sinteam pede que seja analisada a compensação ou o pagamento desse tempo excedente, já que se trata de atividade realizada além da carga horária prevista no concurso.
A entidade ressalta que essa definição depende de decisão judicial — não é automática, precisando ser reconhecida no processo.