Escrito por: CNTE

As ausências educacionais e os prejuízos à população

A Constituição Federal, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE) determinam políticas educacionais para educação básica escolar brasileira, que precisam urgentemente ser colocadas em prática. O país já não suporta mais sua legislação não sair do papel. Nossa luta garantiu avanços importantes para a educação do Brasil, mas,...

A Constituição Federal, a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE) determinam políticas educacionais para educação básica escolar brasileira, que precisam urgentemente ser colocadas em prática. O país já não suporta mais sua legislação não sair do papel. Nossa luta garantiu avanços importantes para a educação do Brasil, mas, infelizmente, muitos dos nossos normativos legais não são cumpridos pelos gestores públicos.

O artigo 23 da Constituição Federal diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. Isso se daria através de Leis Complementares que fixariam as normas para a adequada cooperação entre os entes federados. Depois de muitos anos sem cumprir essa determinação constitucional, o artigo 13 da Lei do PNE estipulou, ainda no ano de 2014, quando da promulgação da lei, o prazo de dois anospara aprovação da Lei do Sistema Nacional de Educação (SNE). Isso indicava o prazode junho de 2016 seria a data limite para termos essa legislação aprovada. O objetivo sempre foique o SNE se tornasse a referência para a colaboração e cooperação entre os entes federados, mas, infelizmente, até o presente momento, esta Lei ainda não existe. A ausência desse marco normativo, que gera um vácuo na regulamentação de nosso sistema educacional brasileiro, termina por possibilitar,dessa forma, o terceiro setor empresarial a ocupar cada vez mais espaços na educação básica e tirar valores e recursos orçamentários significativos do setor público para o setor privado.

A educação escolar é direito de todas as pessoas e dever do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, como princípio político, deveria ser universalizado e garantido o acesso da pré-escola ao ensino médio já no ano de 2016, conforme indicado pelo PNE. No entanto, 75,6% dos bebês de o a 3 anos, das famílias mais pobres no Brasil, não conseguem ainda ter acesso à creche, por exemplo.Nesse ano de 2023, hum milhão e oitocentas mil crianças e jovens, dos 4 aos 17 anos de idade, estão fora da escola. Mais de 74 milhões de pessoas no país, com idade a partir de 18 anos, não conseguiram concluir a educação básica.

As Leis também determinam que o ingresso do profissional da educação para atuar na escola pública deveria ser exclusivamente feito através de concurso público, além de que esses/as profissionais da educação teriam direitos ao piso salarial profissional nacional e à progressão na carreira profissional. Mas, infelizmente, a realidade que temos no país, em nossasredes de ensino municipais, estaduais e distrital,é outra bem diferente: a terceirização avançou sobre os cargos dos/as funcionários/as da educação, ou seja, mais um canal de repasse do dinheiro público para empresas privadas; mais da metade das redes de ensino tem mais de 50% de professoras e professores contratados de forma temporária, o que precariza e explora nosso trabalho, burlando a determinação legal de realizar o concurso público; a Lei Federal do Piso Salarial do Magistério Público da Educação Básica Escolar existe no papel, mas quase metade das professoras e dos professores do país não recebe o valor estipulado nessa lei. E quando o recebem no início de sua vida profissional,grande parte está sofrendo com o achatamento na carreira profissional, amargando anos sem reajuste dos seus salários, o que impede que os entes federados cumpram a meta 17 da Lei do Plano Nacional de Educação que diz expressamente que “em 2020 a média salarial das/os professoras/es deveria está equiparada a média salarial de outras profissões com a mesma formação”. Infelizmente, isto também não foi cumprido.

Sobre o financiamento para aplicar devidamente as políticas educacionais e cumprir os direitos descritos acima, também foi colocado na Lei que em 2024 o Estado Brasileiro deveria aplicar 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação. O golpe de 2016, e o negacionismo político que comandou o país a partir de 2019, agiram na direção contrária do esperado na legislação. Com isto, tivemos uma redução nos percentuais de investimentos na educação pública brasileira que, desde 2017, deveria contar com o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mas que nuncafoi regulamentado em nosso país.

Até quando o direito à educação para todas as pessoas continuará sendo negado no Brasil? Até quando as Leis que determinam a qualidade social da educação escolar básica serão descumpridas? Até quando nossos direitos ficarão presos aos papéis frios das leis?

O antropólogo Darcy Ribeiro já nos alertava que “a crise da educação no Brasil não é uma crise: é projeto“.

O Presidente Lula, fez os governos que mais investiram em educação na história do Brasil. Neste seu terceiro mandato, como vamos nos organizar para juntar forças e enfrentarmos o projeto que promove a crise na educação?

(*) Por Heleno Araújo, professor, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e atual coordenador do Fórum Nacional da Educação (FNE). Artigo publicado no site Brasil Popular.