Escrito por: CNTE

Câmara adia votação da reforma do ensino médio para 2024

Discussão do PL será levada à Conae 2024; até lá, CNTE reforça importância de manter a mobilização ativa 

 

A mobilização de centenas de estudantes, trabalhadores/as da educação e entidades filiadas à CNTE, nesta terça-feira (19), em Brasília, surtiu efeito. A votação do PL 5.230/2023, que estava prevista para esta semana, foi adiada para 2024 na Câmara dos Deputados. Segundo a CNTE, o momento agora é essencial para debater o Projeto de Lei com mais atenção.

De acordo com o presidente da CNTE, Heleno Araújo, após um encontro do ministro da Educação (MEC) Camilo Santana com o relator da proposta, ficou acordado que a reforma do Novo Ensino Médio (NEM) será votada no próximo ano, após a realização da Conferência Nacional Educação (Conae 2024). “ A Conae vai discutir o tema e nós vamos trazer o debate para o Congresso, com interlocução do MEC”, informa Heleno.

Entretanto, ele reforça a importância das mobilizações e da pressão em prol das reivindicações dos/as trabalhadores em educação continuar até lá. “Precisamos continuar mobilizados e atentos a todo o momento para garantir aquilo que foi construído”, afirmou.

Organizados em frente ao anexo II da Câmara dos Deputados, a mobilização pressionou os/as parlamentares/as da casa contra o relatório do Deputado Mendonça Filho, que redefine a Política Nacional do Ensino Médio. Desde 2017, quando a Lei 13.415 foi aprovada, o NEM tem sido repudiado por diferentes setores da sociedade devido aos prejuízos do mesmo para os estudantes da rede pública.

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Prioridade para o PL

Entre as alterações consideradas prioritárias para a reforma do NEM, a CNTE destaca:

  1. Elevação da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, agregando todos os conteúdos disciplinares previstos na legislação;
  1. Oferta obrigatória da língua espanhola no ensino médio, podendo integrar o currículo do ensino fundamental a partir do sexto ano, a depender das condições estruturais dos sistemas e redes de ensino;
  1. Maior articulação entre a formação geral básica e a parte diversificada do currículo, prevendo a oferta interdisciplinar e presencial de ao menos dois percursos por unidade escolar, conforme proposto no PL no 5.230/23; 
  1. Prioridade da oferta integrada de educação técnica profissional ao ensino médio; e
  1. Exclusão do notório saber do art. 61 da LDB, como forma de qualificar e valorizar a docência.