Escrito por: CNTE
Nada justifica que, em plena pandemia, um projeto de lei resgate um acordo judicial feito em 2013 para penalizar os/as profissionais que tomam conta de nossas crianças na cidade.
Ao aprovarem o PL 014/2021, de autoria da Prefeitura de Porto Grande, município localizado na região central do Estado do Amapá, a Câmara de Vereadores da cidade não se portou à altura do que se espera das atribuições delegadas ao Poder Legislativo. Ao renegar o seu papel de vigilante da população sobre todos os atos praticados pelo Poder Executivo da cidade, a maioria dos vereadores, ao aprovar uma proposição legislativa que ataca os direitos dos/as trabalhadores/as em educação de sua rede de ensino, transforma a Câmara Municipal em uma extensão dos interesses da Prefeitura.
Nada justifica que, em plena pandemia, um projeto de lei resgate um acordo judicial feito em 2013 para, hoje, penalizar os/as profissionais que tomam conta de nossas crianças na cidade. Mesmo que os termos repisados do acordo judicial tenham sido feitos sob a anuência do sindicato dos/as trabalhadores/as (SINSEPEAP) e do Ministério Público Estadual, assim o foram feitos em uma outra época. Não vivíamos em 2013 uma pandemia e tampouco um processo inflacionário que corrói, dia após dia, o rendimento de todos/as os trabalhadores/as, que também atinge os/as profissionais de educação. A intenção desse projeto de lei do Prefeito Bessa ataca direitos e não podia nunca ter contado com a anuência dos vereadores que o apoiaram e o aprovaram na Câmara Municipal de Porto Grande.
A ironia de toda essa tragédia é que esse PL, agora transformado em lei, é de proposição de um agente público nada probo com a coisa pública, marcado por escândalos e condenações judiciais. Os/as educadores/as de todo o país estão acompanhando o que ocorre com os/as companheiros/as de Porto Grande e a eles/as se somam em solidariedade. Essa decisão deve ser imediatamente revertida, sob pena de questionamentos, inclusive, judiciais, para além dos efeitos políticos já presentes.
Brasília, 27 de agosto de 2021
Direção Executiva da CNTE