Depositphotos Fonte: Agência Câmara de Notícias
Atualmente, tramitam no Congresso Nacional o PL n.º 3.817/20, que visa estabelecer piso salarial apenas para os Secretários Escolares, e o PL n.º 2.531/21, voltado para todos os quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica pública, com vencimento equivalente a 75% do piso do magistério (R$ 3.435,42, em 2024) para jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais. Ambos os projetos necessitam de emendas, sobretudo para evitar futuros pedidos de inconstitucionalidade da lei. Entre os ajustes necessários ao PL n.º 2.531/21, apoiado pela CNTE, destacam-se: • O envio de projeto do Poder Executivo para tramitar apensado ao atual, a fim de superar o vício de origem de legislação que versa sobre a remuneração nacional de servidores públicos (exigência do art. 61, § 1º, II, “a” da Constituição). • A previsão de complementação da União ao piso, similar ao art. 4º da Lei n.º 11.738/08, por exigência da Emenda Constitucional n.º 128, de 22/12/2022, que proibiu “a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. • A adequação da formação mínima para recebimento do piso profissional (art. 2º do projeto) àquela exigida pelo art. 62-A da LDB.
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