Escrito por: Sindiute

[CE] Professores contestam acordo do Fundef que usa só valor principal no rateio

Diferença entre usar o valor total ou só o principal do precatório pode alterar drasticamente o pagamento aos professores

Os professores de Fortaleza vivem, neste momento, uma discussão decisiva sobre o pagamento dos recursos do Precatório do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) referentes ao período de 1998 a 2003. O debate não é sobre se haverá rateio — isso já está definido. O que está em disputa é quanto, de fato, os trabalhadores terão direito a receber e sobre qual base esse valor será calculado.

Os profissionais, por meio do Sindicato União dos Trabalhadores em Educação do Município de Fortaleza (Sindiute), já haviam concordado com a abertura de discussão para um acordo judicial no âmbito do processo do Fundef, com o objetivo de viabilizar o acesso aos recursos, cujo pagamento está previsto para ocorrer em parcelas a partir de 2027. Também já haviam conquistado, em lei, o direito de receber pelo menos 80% dos valores negociados.

Nada disso está em debate.

O ponto central de preocupação neste momento é outro: o percentual de 80% destinado aos professores deve incidir sobre o valor total do acordo ou apenas sobre o valor principal, sem juros e correção monetária?

Os valores envolvidos

O crédito do Fundef possui duas referências principais:

No caso de Fortaleza, os números apresentados na negociação são os seguintes:

A diferença ocorre porque os juros acumulados ao longo de décadas superam o próprio valor original da dívida.

O que está de fato no texto da proposta de acordo apresentada pela Prefeitura de Fortaleza?

Mesmo após sucessivas assembleias em que o Sindiute — representante formal dos professores — aprovou os termos gerais para a construção de um acordo judicial, a Prefeitura de Fortaleza não permitiu, em nenhum momento, o acesso do sindicato à minuta do texto que seria protocolado. A restrição gerou estranheza e foi questionada publicamente pela entidade.

Somente após o acordo judicial firmado entre Prefeitura e União é que o sindicato teve conhecimento do conteúdo do plano de aplicação dos recursos que integrou o documento.

O trecho revela que o rateio destinado aos profissionais da educação foi vinculado a “80% do recurso principal” (imagem abaixo), e não ao valor total:

 

Nos objetivos do plano de aplicação proposto pelo município, mais uma vez é dito que o rateio será referente aos 80% dos recursos do valor principal:

Na prática, isso significa que, caso prevaleça esse critério, o montante destinado aos professores sofre uma redução expressiva. O cálculo passa a considerar:

Esse valor difere substancialmente do que seria justo aplicar, tomando como base o valor total:

A diferença entre as duas formas de cálculo ultrapassa centenas de milhões de reais e impacta diretamente o volume de recursos que será efetivamente rateado entre os profissionais da educação que estavam na ativa no período de referência do Fundef (1998 a 2003).

A posição do Sindiute

Diante desse cenário, centenas de professores do período da ação, liderados pelo Sindiute em assembleia geral realizada nesta sexta-feira, 06/02, reafirmaram que o percentual de 80% destinado aos profissionais deve incidir sobre o valor total da conciliação judicial, e não apenas sobre o valor principal.

Aplicado sobre o montante integral da atual decisão judicial, o rateio alcançaria, hoje, cerca de R$ 613.185.257,72 a serem distribuídos entre os trabalhadores que atuaram no período de 1998 a 2003, de forma proporcional ao tempo de serviço.

A divergência não é técnica nem abstrata. Ela impacta diretamente o bolso de cada profissional.

Quando o cálculo é feito sobre o valor principal, o montante a ser dividido é significativamente reduzido.

Quando o cálculo considera o valor total, o volume de recursos cresce de forma expressiva — e, consequentemente, aumenta o valor individual a ser recebido por quem tem direito ao rateio.

O que dizem os “porta-vozes”da Prefeitura?

Ao questionar o texto do acordo e alertar a categoria sobre o impacto da base de cálculo, o Sindiute passou a ser atacado publicamente por representantes da Prefeitura e pela vereadora Adriana Almeida — que esteve em Brasília para assinar o documento —, sendo acusado de mentir e de agir por interesses ligados a honorários.

As declarações tentaram desqualificar o sindicato e deslocar o debate do ponto central: o conteúdo do acordo e o prejuízo potencial para os profissionais da educação.

O Sindiute rejeita as acusações e afirma que sempre tratou de um único tema: a base de cálculo do rateio.

Para a entidade, não se trata de impedir pagamento nem de negar a construção de um acordo. Trata-se de denunciar que o texto firmado, tal como está, utiliza como referência o valor principal da ação — e não o total do crédito — o que reduz de forma significativa os recursos destinados aos trabalhadores.

Diante disso, o sindicato sustenta que não há mentira em expor o que está escrito no acordo. O que existe é a tentativa de transformar um debate legítimo sobre direitos em ataque político à organização que historicamente liderou a luta pela conquista desses recursos.

O que está em jogo agora?

A definição da base de cálculo determinará o tamanho do rateio final e, por isso, tornou-se o ponto central de mobilização da categoria.

Em assembleia, os profissionais da educação cobraram a urgente correção do texto do acordo, seu devido ajuste e protocolo na ação judicial, de forma a encerrar o debate nos termos legais e assegurar o que consideram justo: o cumprimento integral da lei e do direito historicamente conquistado.

É essa definição que estabelecerá quanto cada profissional da educação de Fortaleza, que atuou entre 1998 e 2003, efetivamente receberá.

O que é o Fundef de 1998 a 2003?

Entre 1998 e 2003, a União deixou de repassar corretamente recursos do Fundef aos municípios. Após anos de disputa judicial, esses valores foram reconhecidos e passaram a ser pagos em forma de precatórios.

Pela legislação conquistada em Fortaleza, 80% desses recursos devem ser destinados aos profissionais da educação que atuaram no período — de forma proporcional ao tempo trabalhado.