Escrito por: CNTE

CNTE avalia que estados e municípios devem quitar valores retroativos do Piso do Magistério

Confederação irá requerer audiência na AGU para arquivamento de ações de suspensão do piso 

 

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar os embargos de prefeitos e governadores sobre as regras de aplicação do Piso Nacional Profissional do Magistério, a CNTE avalia que estados e municípios deverão quitar os valores retroativos aos/às profissionais da educação básica. Para o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, a AGU tem que solicitar o arquivamento das referidas ações que suspenderam as atualizações do piso em determinadas cidades, fazendo valer, para este ano de 2023, o piso de R$4.420,55 em todo o país.

Em julgamento virtual do STF, finalizado em 11 de setembro de 2023, o ministro relator Luís Roberto Barroso declarou em seu voto que os argumentos apresentados pelos governos estaduais contra o reajuste do piso pelas portarias do MEC não procedem. Entre eles, destaca as ofensas alegadas aos princípios orçamentários constitucionais e a interferência indevida nas finanças de cada estado.

Eduardo apontou que a rejeição dos embargos apenas reafirmou a decisão de mérito da Corte, que julgou, na sessão de fevereiro de 2021, a plena constitucionalidade dos reajustes desde 2010, e autorizou o MEC a divulgar o percentual de atualização anual, a fim de uniformizar a atualização do piso em todos os níveis federativos. O STF também decidiu que a aprovação do Fundeb permanente pela EC nº 108 manteve inalterados os compromissos da Lei nº 11.738/2008, especialmente o artigo condizente à atualização do valor do piso.

Segundo o assessor, a CNTE está requerendo audiência com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que o órgão apresente manifestações em todas as ações judiciais movidas na Justiça Federal contra a atualização do piso, sobretudo nos anos de 2022 e 2023, para que os estados e municípios sejam intimados a pagar os valores do piso. Caso essa alternativa não prospere, a Confederação deverá acionar o STF para fazer valer a decisão da ADI 4848.

“A administração pública é movida pelo princípio da legalidade e todos os gestores terão de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, sob pena de serem responsabilizados judicialmente”, completou.