Escrito por: CNTE
Na quarta-feira (29), a Subcomissão da Câmara dos Deputados encarregada em assegurar a subvinculação dos precatórios do Fundo do Ensino Fundamental (Fundef) aos profissionais da educação, esteve reunida com o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 528, que questiona a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) proibindo a referida subvinculação ao magistério.Estiv...
Na quarta-feira (29), a Subcomissão da Câmara dos Deputados encarregada em assegurar a subvinculação dos precatórios do Fundo do Ensino Fundamental (Fundef) aos profissionais da educação, esteve reunida com o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADPF 528, que questiona a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) proibindo a referida subvinculação ao magistério.
Estiveram presentes à audiência pela Subcomissão parlamentar, os deputados Valdenor Pereira (PT-BA), JHC (PSB/AL), Idilvan Alencar (PDT-CE), Professor Israel (PV-DF) e Tabata Amaral (PDT-SP). A CNTE, a convite da Subcomissão da Câmara dos Deputados, esteve representada por seu assessor jurídico, Eduardo Ferreira.
Os deputados expuseram ao ministro Moraes a importância de se respeitar o texto da emenda constitucional nº 14, reafirmado na emenda 53, que vincula no mínimo 60% dos fundos contábeis (Fundef e Fundeb) aos profissionais do magistério. Ainda segundo os parlamentares, trata-se de uma decisão do parlamento sobre a qual o TCU não possui competência para alterar.
Já o assessor da CNTE enfatizou que, recentemente, em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, o STF autorizou o pagamento de determinados honorários advocatícios com recursos dos precatórios do Fundef, contrariando uma das orientações do TCU. E que com essa situação, gestores, advogados, empreiteiros e outros atores econômicos poderão acessar os recursos dos precatórios, ficando vedada apenas aos professores e demais trabalhadores em educação a percepção de parte dos recursos – verdadeiro contrassenso ao ordenamento constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes se mostrou sensível ao pleito dos parlamentares e da CNTE, e questionou como poderia ser feita a distribuição dos precatórios. Sobre esse ponto, a assessoria da CNTE esclareceu ao ministro que fazem jus aos precatórios tanto os profissionais que atuaram à época do Fundef, como os atuais, uma vez que o rebaixamento da massa salarial durante a vigência do Fundo do Ensino Fundamental afetou também as gerações futuras de professores e funcionários da educação. E, especificamente em relação à repartição dos recursos, foi sugerido ao ministro observar as decisões de juízes e tribunais federais que já concederam a subvinculação dos precatórios aos profissionais da educação, remetendo aos gestores, aos parlamentos ou mesmo aos sindicatos da categoria a definição dos critérios de distribuição.
A CNTE considerou positiva a audiência, na qual os parlamentares da Subcomissão da Câmara Federal reforçaram o receio de os precatórios continuarem sendo utilizados sem a devida vinculação definida na Constituição Federal.
Está agendado para o dia 12 de junho, no STF, o julgamento recursal de dez ações originárias dos Estados relativas a precatórios do Fundef. E ainda que o tema da subvinculação não seja abordado neste julgamento, a CNTE espera que o STF assegure posteriormente na ADPF 528 os direitos do magistério e demais profissionais, ou, ao menos, que casse a decisão do TCU a fim de permitir que estados e municípios negociem com a categoria a utilização dos precatórios para reparar parte das perdas salariais oriundas do Fundef.