Escrito por: CNTE
Medida busca penalizar atos e comportamentos discriminatórios contra mulheres em decorrência da condição do sexo feminino
Na Câmara dos Deputados, um projeto para criminalizar práticas misóginas foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O Projeto de lei 890/23, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), propõe a penalização e a aplicação de medidas processuais, incluindo prisão, para atos de discriminação, preconceito, aversão, ação ou comportamento agressivo contra mulheres, em razão da condição do sexo feminino. O projeto também contempla medidas para acabar com a misoginia no mercado de trabalho.
A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), relatora do projeto, acrescentou um substitutivo após as negociações com os membros da comissão. Além disso, aquele que praticar misoginia poderá receber pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Casos de injúria, praticados por motivo misógino, serão penalizados de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
“No centro da misoginia está a rejeição da igualdade entre mulheres e homens, mediante a disseminação de ideias depreciativas sobre a mulher”, comentou a deputada Lêda. “O projeto estabelece um enquadramento penal e processual para o crime de misoginia. Trata-se de mudança legislativa urgente e necessária”, completou.
Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, para o plenário da Câmara.
“É interessante que o projeto traga esse debate que, apesar de acontecer sempre, ainda é um tema que não é tratado da maneira como deveria. Um PL como esse nos dá o sentimento que podemos ter uma posição para essa discriminação, respaldando as mulheres em seu ambiente de trabalho e cotidiano, e aplicando penalidades àqueles que as reprimem, resguardando seus direitos em lugares onde possuem dificuldade de se defender”, comentou Berenice Jacinto, secretária de Relações de Gênero da CNTE
Para ela, penalizar comportamentos, ataques e falas misóginas no Brasil, especificamente, é um modo fundamental para que mulheres, principalmente aquelas que estão no dia a dia em ação com homens, no local de trabalho ou na política, por exemplo, tenham seus direitos amparados e suas vozes validadas.
Condições penais
Ainda conforme o texto, nos casos onde a misoginia é praticada por duas ou mais pessoas, ou se for cometida em locais públicos, ou no meio virtual, como postagens em redes sociais, a pena para o autor da ação será dobrada.
As penalidades também poderão ser maiores em casos em que há distribuição de materiais ou conteúdos que fomentem a misoginia, incluindo para ganhos financeiros. Nesses casos, o juiz poderá mandar apreender os materiais ou cessar publicações sem a necessidade de um inquérito policial solicitando.
“Se tornar lei, é um processo que ajuda muito na equidade, mas é importante salientar que, mesmo virando lei, ela não nos garante a assimilação correta por parte da sociedade", apontou Berenice.
Segundo ela, para auxiliar o processo de implementação de uma lei que criminalize a misoginia, é necessária a participação do poder público e de coletivos de mulheres na política para a criação de campanhas que trabalhem a importância do tema junto a sociedade.
“Acho que a volta do Ministério das Mulheres pode ajudar muitíssimo nesse ponto, para explicitar o quanto mulheres são massacradas no seu dia a dia por questões de misoginia”, ela ponderou. “Claro que a lei não se torna prática do dia para a noite, mas é necessário a criação de muitas campanhas para que as pessoas possam compreender as mulheres e os direitos delas, até porque, hoje em dia, a misoginia não é considerada tão grave ou tratada seriamente. Às vezes, nem as mulheres entendem que estão sofrendo misoginia”, completa.
Mercado de trabalho
Um dos objetivos do PL visa o combate à misoginia dentro do mercado de trabalho. Para isso, a proposta prevê a pena de reclusão de 2 a 5 anos para aqueles que impedirem ou negarem emprego ou promoção funcional em decorrência de condutas misóginas.
Também serão penalizados, da mesma forma, aqueles que deixarem de oferecer os mesmos equipamentos necessários às trabalhadoras mulheres, em igualdade de condições com os demais trabalhadores. Na mesma penalização se enquadra o tratamento diferenciado no ambiente de trabalho para dificultar o aumento salarial ou a promoção da trabalhadora.
Para Berenice, no mundo da educação, a misoginia não difere tanto como em outras atividades profissionais, podendo ser vista nas salas de aulas e na gestão do poder das escolas, geralmente dominadas por homens.
“É um processo hierárquico das posições, onde os pequenininhos são as ‘tias, as professorinhas’, e nos espaços maiores do saber estão os homens. Esse é um processo misógino, quando você vê nas relações do dia a dia as cantadas sem graça, as tentativas de sufocar as mulheres nos diálogos e nas consolidações das suas ideias. Eles não pensam duas vezes em atacar as mulheres”, afirmou.
“É importante que, para a sociedade se emancipar, ela emancipe também as mulheres. E para atingir isso, que haja penalidades para os comportamentos que as impeçam”, finalizou.
Com informações da Câmara dos Deputados