Na semana passada (12/08), o Congresso Nacional aprovou no mesmo dia, na Câmara e no Senado (algo ineditíssimo), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, que dispunha, originalmente, de regras para renúncias de receita da União com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
Ocorre que, durante a tramitação do PLP nº 114/2026, foram introduzidos dois artigos à proposta que afetam gravemente o financiamento da educação e a execução do Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026), especialmente por meio do Fundo Nacional de Infraestrutura Escolar, ainda pendente de deliberação pelo Congresso Nacional (PLP nº 265/2025).
As referidas emendas se pautam na cartilha ultraneoliberal que, desde 2016, na sequência do golpe que depôs a Presidenta Dilma Rousseff, constitucionalizou o ajuste fiscal, tendo a Lei Complementar nº 200/2023 (novo arcabouço) substituído de maneira um pouco mais branda a Emenda nº 95 (Teto de Gastos Públicos). Agora, novamente, ao invés de investir no corte mais acelerado das taxas de juros, que sufocam a produção e os gastos das famílias, os defensores das regras do mercado se voltam contra os recursos do Fundo Social do Pré-sal destinados à educação e à saúde para supostamente obter equilíbrio nas contas públicas. Puro engodo que prejudica o atendimento à população.
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei nº 12.351/2010 são de duas graves dimensões:
Os dois planos decenais de educação, anteriores ao atual, sofreram contingências financeiras que inviabilizaram o cumprimento de suas metas. E o PLP nº 114/2026, sobretudo em seus artigos 13 e 14, caminha nesta mesma direção ao limitar as fontes de financiamento e ao introduzir travas gravosas para o investimento educacional.
Neste sentido, a CNTE, junto com outros segmentos que defendem a educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade social para todos/as, requer ao Presidente Lula VETO integral aos artigos 13 e 14 do PLP nº 114/2026, além de recomendar a aprovação imediata do PLP nº 265/2025, que institui o Fundo Nacional de Infraestrutura Escolar, em âmbito do Plano Nacional de Educação, desvinculando suas receitas do arcabouço fiscal.
Brasília, 20 de agosto de 2026
Diretoria da CNTE