Após nota de 14/01, SAE-DF cobra aplicação imediata da LC 226/2026 e regras claras no DF.
Na quarta-feira, 14 de janeiro de 2026, o SAE-DF informou que a SEEDF ainda não havia definido como aplicaria, no Distrito Federal, a Lei Complementar nº 226/2026, veja a nota, que reabre a recomposição do tempo de serviço congelado na pandemia. Agora, o sindicato reforça que a demora não pode se prolongar: com o direito reconhecido, o governo precisa apresentar encaminhamento objetivo para atualizar fichas funcionais e garantir os efeitos na carreira PPGE, sem postergação injustificada.
A LC nº 226/2026 encerra o congelamento do tempo de serviço imposto durante a pandemia e reabre o direito à recomposição do período de 28/05/2020 a 31/12/2021. Para o SAE-DF, isso exige resposta administrativa rápida, porque a contagem de tempo impacta diretamente a vida funcional dos servidores.
O sindicato avalia que a administração pública não pode transformar a falta de orientação interna em motivo para paralisar, sem prazo, um direito que já foi restabelecido por lei. A cobrança central é que o GDF trate o tema como prioridade, com medidas que deem efetividade ao texto legal e evitem novo prejuízo à categoria por demora burocrática.
O sindicato apresenta quatro pontos como essenciais para aplicar a lei no DF:
Para Gestores, Analistas e Técnicos da carreira PPGE, a recomposição do tempo pode repercutir em vantagens vinculadas ao tempo de serviço, como o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), além de outros reflexos funcionais previstos na carreira.
O sindicato deixa claro que não aceitará tratamento desigual, silêncio administrativo ou postergação injustificada, pois se o GDF não apresentar encaminhamento objetivo, o SAE-DF adotará todas as medidas cabíveis, administrativas e jurídicas, para garantir o cumprimento da lei, pois direito não se negocia, se cumpre!
Acompanhe os canais do SAE-DF e participe das mobilizações. A recomposição do tempo precisa sair do papel e entrar na ficha funcional.