Escrito por: CNTE
A Previdência pública no Brasil continua sendo atacada e precisamos conscientizar a sociedade sobre as perdas impostas à população idosa e aos/às aposentados/as, especialmente servidores públicos das três esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
A. Fim dos confiscos da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 (reforma da Previdência de Bolsonaro e Paulo Guedes), que possibilitou a cobrança de alíquotas previdenciárias de servidores públicos, aposentados/as e/ou pensionistas filiados a regimes próprios de previdência social, a partir da remuneração de 1 salário-mínimo. Antes da reforma só incidia cobrança previdenciária aos/às aposentados/as e pensionistas na faixa de proventos que ultrapassasse o teto do INSS, hoje em R$ 7.786,02.
B. Além do aumento da alíquota previdenciária (média de 11% para 14%) e da redução da faixa de incidência a partir de 1 salário-mínimo, a EC nº 103/2019 autorizou os regimes próprios de previdência dos servidores públicos a instituírem descontos extraordinários por até 20 anos, além de outras medidas de austeridade, caso os déficits persistam. E é preciso por fim a esses confiscos também.
C. Pela aprovação da PEC 6/2024, que trata de duas questões importantes: (i) elimina imediatamente os confiscos previdenciários impostos pela EC nº 103/2019, independente da ação no STF; e (ii) põe fim gradual à contribuição de aposentados/as e pensionistas num prazo de 10 anos. A CNTE proporá emendas pelo fim imediato das contribuições, ou, pelo menos, a diminuição do prazo de carência para 5 anos.
D. Contra os dispositivos da PEC 66/2023 que pretendem expandir os efeitos da EC nº 103/2019 para os regimes próprios dos estados, DF e municípios, exceto eventuais regras mais severas já aprovadas pelos entes subnacionais.
A. A luta contra os confiscos ocorre em duas searas: no Supremo Tribunal Federal e no Congresso Nacional. No STF, o julgamento para tornar as cobranças inconstitucionais foi suspenso no último dia 19 de junho, com o placar de 7 votos favoráveis ao fim dos confiscos e apenas 3 pela manutenção das regras da EC nº 103/2019. Só falta o ministro Gilmar Mendes proclamar seu voto, e o objetivo da luta consiste em pressionar os ministros que votaram contra os confiscos a manterem seus votos. São necessários 6 votos para tornar as regras inconstitucionais e contamos com 1 a mais, até o momento.
B. Sobre a PEC 6/2024, o objetivo é pressionar o Presidente da Câmara dos Deputados a acelerar sua tramitação, inclusive apensando a proposta à PEC 555/2006, que trata de assunto congênere e que já foi aprovada na Comissão Especial da Câmara. Além disso, é essencial convencer os parlamentares da Casa a apoiarem sua aprovação, com emendas que visam reduzir o prazo para extinção definitiva da contribuição de aposentados/as e pensionistas.
C. Em relação à PEC 66/2023, ela foi aprovada no Senado sem o devido debate acerca da extensão das regras federais da EC nº 103/2019 para os entes subnacionais, de modo que a Câmara precisa abrir diálogo com a sociedade e impedir mais prejuízos aos segurados dos regimes próprios de previdência.
A EC nº 103 aprovou a desconstitucionalização das regras previdenciárias, e agora, oportunisticamente, pretende-se restabelecer o regramento anterior, retirando a autonomia de estados, DF e municípios.
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