Escrito por: CNTE
Revogação parcial da Lei 11.738 deixará educadores novamente sem aumento, denuncia a CNTE
O desânimo dos profissionais de educação no Brasil é inevitável diante dos constantes desmontes do governo de Jair Bolsonaro. Agora, o ataque afeta o bolso dos professores, que não devem ter reajuste salarial neste ano. A Confederação Nacional das Trabalhadores da Educação (CNTE) emitiu nota denunciando a tentativa do Ministério da Educação (MEC) de anular o aumento do piso da categoria.
Conforme posicionamento extraoficial do MEC, haverá revogação parcial da Lei 11.738, promulgada por Lula e que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, como ocorreu em 2021.
O reajuste esperado é de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação. A atualização do piso é atrelada ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para a deputada federal, Natália Bonavides (PT/RN), a atitude do ministério é mais uma prova de que Bolsonaro é inimigo da educação no país.
“Bolsonaro é inimigo dos trabalhadores da educação! O MEC, desrespeitando a Constituição, decidiu que não vai implementar a Lei que garante o reajuste do piso salarial das professoras e professores. É o governo escolhendo a seu bel prazer que norma vai ou não cumprir. Nosso país que tem nomes destacados no campo da educação não pode deixar que seus mestres e mestras não sejam valorizados”.
Teresa Leitão, coordenadora do Setorial Nacional de Educação do Partido dos Trabalhadores (PT), também reforça que a lei do piso salarial dos professores é desrespeitada por Bolsonaro.
“Bolsonaro, mais uma vez, desrespeita a lei do piso salarial profissional do magistério. Tenta repetir em 2022 o que fez em 2021, quando não atualizou o valor do piso. Precisamos lutar pelo que a lei nos garante: o percentual de 33.23% conforme critérios estabelecidos. Os ataques à educação por parte do governo federal são constantes e atingem os educadores e educadoras do Brasil”.
O presidente da CNTE, Heleno Araújo, frisa sobre o piso constitucional, explica sobre as regras que estão estabelecidas na lei, que criou o piso do magistério, e afirma que a confederação não concorda com a leitura “equivocada” do MEC - ouça aqui.
Confira a nota, na íntegra, da CNTE:
NOTA PÚBLICA DA CNTE – Ilegalidades e conchavos marcam mais uma tentativa de golpe contra o piso do magistério
Em nota divulgada ontem (14) pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, o governo federal se posicionou extraoficialmente pela revogação parcial da Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em relação ao artigo que define o critério de atualização anual do piso. Pela interpretação do MEC, o reajuste será novamente nulo (0%) em 2022, tal como ocorreu em 2021.
A intenção de zerar o reajuste do piso, em 2022, havia sido previamente anunciada após a reunião entre a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, o MEC e o FNDE, realizada no dia 22/12/2021. Em Carta-Aberta assinada pelo presidente da Undime, foi relatada a artimanha dos gestores sobre o reajuste do piso e também a expectativa de conferir efeito retroativo à Lei 14.276, para compensar despesas da subvinculação de 70% do Fundo da Educação Básica – Fundeb, o que acabou não acontecendo em razão de veto imposto pelo Ministério Público Federal. Desta vez, o MEC optou por não ouvir a Procuradoria da República (MPF) acerca da vigência da lei do piso, mas tão somente sua própria consultoria jurídica.
A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.
Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país.
Diretoria da Confederação Nacional das Trabalhadores da Educação | CNTE
Filiada à Centra Única dos Trabalhadores | CUT
Da Redação, com informações da CNTE
(Portal do PT, 18/01/2022)