Escrito por: CNTE

Educadores de todo o Brasil se solidarizam com a greve dos profissionais de educação de Dourados/MS

Categoria repudia ação concatenada entre a Prefeitura da cidade e o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS)

 


Foto: Divulgação Fetems/Simted

Educadores de todo o Brasil se solidarizam com a greve dos profissionais de educação de Dourados/MS e repudiam ação concatenada entre a Prefeitura da cidade e o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS)

O direito assegurado à livre manifestação e ao exercício legítimo de greve por parte de todo/a e qualquer trabalhador/a, inscrito tanto no texto de nossa Carta Magna quanto em convenções e tratados internacionais dos quais o Brasil é livremente aderente, parece não valer atualmente para a Prefeitura de Dourados, no Mao Grosso do Sul. A greve iniciada no último dia 14 de março pelos profissionais de educação da cidade tem como pauta, única e exclusivamente, o cumprimento de uma lei federal.

O Piso Salarial Nacional do Magistério Público, instituído ainda em 2008, estabeleceu o reajuste de seu valor para o ano de 2022 no patamar de 33,23%. Várias cidades e Estados brasileiros já vêm concedendo esse reajuste no valor do piso e na carreira de seus/as educadores/as, tanto nos planos municipais quanto nos estaduais. A greve dos/as educadores/as de Dourados clama tão somente pelo cumprimento dessa legislação. A gestão municipal da cidade, além de não conceder o reajuste aos/às professores/as previsto na lei federal, ainda judicializou o movimento grevista dos/as profissionais.

A vida nunca foi fácil para quem luta por justiça e direitos, no Brasil ou no mundo. Se não bastasse a postura refratária ao diálogo e ao cumprimento de lei por parte da Prefeitura, o Prefeito de Dourados, ao transformar um direito legítimo dos/as profissionais da educação da cidade em uma disputa jurídica e judicial, termina por reconhecer a sua inabilidade e incompetência em exercer, por meio da política e negociação, o instrumento mais nobre do ser humano que é o exercício do diálogo. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, em uma postura absolutamente avessa à legislação, e se mostrando capturado pelos interesses políticos dos quais deveria estar desvencilhado, decretou a ilegalidade da greve dos/as profissionais da educação da cidade. Essa postura do judiciário local termina por criminalizar um instrumento da classe trabalhadora que é reconhecido em nossa legislação como direito.

Todo apoio à luta dos/as companheiros/as de Dourados! Temos certeza da vitória que se avizinha porque, sobretudo, está garantido em lei. Ademais, os/as educadores/as brasileiros/as repudiam a ação articulada entre a Prefeitura de Dourados/MS e o TJMS em criminalizar uma greve de educadores/as.

Brasília, 18 de março de 2022
Direção Executiva da CNTE