Escrito por: CNTE
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso solicita a suspensão da eleição de diretores e coordenadores nas escolas de Cuiabá
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa dos/as profissionais da educação básica do setor público brasileiro, toma conhecimento de interpelação realizada por Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em que solicita a suspensão da eleição de diretores e coordenadores das unidades de ensino da cidade de Cuiabá, além de indicar a revogação da Lei Municipal que trata sobre o assunto.
É estarrecedor que os princípios da gestão democrática, como descentralização, participação e transparência, insculpidos no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), causem tanto receio em parte expressiva de nossas gestões municipais e estaduais. A cidade de Cuiabá, que conta desde o ano de 2001 com uma lei municipal que instituiu a gestão democrática em suas escolas, revogada e ratificada posteriormente por outras legislações de 2007 e 2015, não pode retroceder agora por pressões que, ao fim e ao cabo, ameaçam a sua própria autonomia enquanto ente federativo.
As interpretações dadas pelo Supremo Tribunal Federal ao inciso V do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que versa sobre as funções de confiança da administração pública, não devem competir com as tradições democráticas da cidade que, há quase 20 anos, respeita o princípio da participação da comunidade escolar na escolha de seus diretores. Bastaria respeitar a indicação da comunidade e continuar seguindo o princípio da legalidade que deve reger a ação de todo administrador público, além de sua autonomia federativa.
A tradição democrática da capital do Estado de Mato Grosso não pode retroceder na garantia de direito tão fundamental para a educação como um todo! O desdobramento de recuos dessa natureza poderá gerar imbróglios de cenários em que escolas não reconhecerão os diretores indicados pela gestão que, não respaldados pela comunidade escolar, poderão vir a se transformar e ser reconhecidos como os antigos interventores dos tempos dos governos militares. O prejuízo será enorme para a educação como um todo! Exemplo disso são os conflitos que se sucedem nas universidades públicas e institutos federais de educação, onde a intervenção do Ministério da Educação na indicação de reitores, tradicionalmente eleitos pelas comunidades acadêmicas, têm gerado enormes conflitos Brasil afora.
A vontade política, ao longo da história, tem se demonstrado como importante força motriz na conformação jurídica em nosso país. E essa é uma questão, sobretudo, política! Não abriremos mão dessa conquista!
Brasília, 20 de novembro de 2019.
Direção Executiva da CNTE