Escrito por: CNTE

Encarte teórico: A Relevância das políticas de promoção da igualdade racial e os retrocessos gerados por um governo sem direito...

Autora: Elizangela de Almeida Silva
Mestra em Educação e Políticas Públicas pelo Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE) da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

Resumo: O presente artigo se propõe a discutir sobre questões relacionadas às Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Pir’s) fomentadas pelos governos Lula e Dilma, em detrimento das medidas autoritárias adotadas pelos últimos governos, que afligem a sociedade e atingem diretamente a população negra do nosso país. Nessa perspectiva apresenta-se no primeiro momento um panorama das principais Pir’s, enquanto produto de uma luta histórica do Movimento Social Negro, por conseguinte é apresentada uma breve análise sobre
os retrocessos dos últimos governos, desde 2016, os quais vêm apresentando descompromissos com os
direitos humanos e, principalmente, com as questões relacionadas às minorias da nossa sociedade.
Palavras – Chave: Políticas públicas, Igualdade racial, Racismo.

Introdução

O presente trabalho tem como escopo elencar os avanços que o movimento negro e a sociedade brasileira
obtiveram no período entre 2003 e 2016, no que tange à criação de leis que punam atos discriminatórios
e promovam igualdade de oportunidades para a população negra brasileira, além de fazer uma breve
análise sobre os desafios impostos pela atual quadra política em que se encontra o país, a qual aponta para
impactos negativos no que diz respeito à implantação e implementação de políticas de promoção da igualdade
racial.

É inegável que o combate ao racismo seja um compromisso de toda a sociedade, mas não se pode negar o papel central do Estado no processo de articulação de ações afirmativas consistentes para o enfrentamento dos desafios impostos pela própria história.

Diante disso, o presente artigo aborda dois pontos considerados relevantes para uma análise sobre as intervenções que vêm sendo implementadas e as dificuldades impostas à consolidação da temática voltada para desigualdade racial. Apresentadas nos itens 2 e 3, respectivamente, como: panorama das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Brasil e Retrocessos de um governo sem direitos e sem igualdade racial. Ao final expõe de forma sucinta algumas considerações em torno do desenvolvimento, ainda limitado, no campo dessas políticas e a necessidade da ampliação do debate em torno da desigualdade e da discriminação racial tão
deletérias à nossa sociedade.

Panorama das Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial no Brasil Os indicadores que apontam a desigualdade entre brancos e negros no Brasil revelam uma profunda desigualdade racial, reconhecida internacionalmente como uma das mais perversas dimensões do tecido social brasileiro. Esse abismo
racial existe, e é comprovado por meio de pesquisas e estatísticas que comparam indicadores socioeconômicos,
apresentados sob responsabilidade de organismos como o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), dentre outros.

Os desafios para a superação das desigualdades raciais no Brasil são imensuráveis, por isso existe a necessidade de uma legislação que proteja os direitos humanos, mas essa por si só não basta, pois somente a partir de um processo efetivo de reeducação para a diversidade e a consolidação de políticas eficazes de combate à discriminação racial é que avançaremos na promoção da igualdade racial em nosso país.

No ano de 1988, o Movimento Social Negro e a população negra brasileira conseguiram inserir pela primeira vez, após a instituição da abolição da escravatura, a questão racial de forma positiva na Constituição Brasileira, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Estes são direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Outro marco importante foi “assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais”. Outra grande vitória foi impetrar que na Constituição Brasileira constasse que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

Ou seja, se formos analisar o fator tempo, iremos nos deparar com um século pós-abolição, que ocorreu em 1888, para uma primeira consolidação de fato, dos direitos da população negra, incidida na Constituição Brasileira em 1988. Depreende-se a partir desse acontecimento o quão difícil foi para os negros brasileiros terem seus direitos
de cidadãos e cidadãs minimamente assegurados.

Existe um outro componente importante na Constituição de 1988, que é o artigo quinto, o qual reza ter o Estado a obrigação de promover a igualdade, ou seja, o Estado precisa garantir os direitos formais na lei, isto é, promover igualdade. Nesse caso, o artigo quinto assegurou o espaço para adoção das políticas públicas de promoção da
igualdade racial.

A partir de então, somente em 2003 principiou um período de avanços nos indicadores socioeconômicos
da população negra no Brasil, os quais atestam o impacto positivo das políticas universais implementadas pelos governos de Lula e Dilma, servindo, inclusive, de referência para políticas públicas similares desenvolvidas em outros países.

Nesse sentido, serão destacadas as principais iniciativas que se concretizaram como um passo decisivo para o enfrentamento ao racismo, à superação das desigualdades raciais e principalmente para que as ações afirmativas pudessem se consolidar tanto na sociedade como nos meios institucionais.

Dentre os marcos regulatórios, destaca-se a criação da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), transformada em Ministério em fevereiro de 2008, responsável pela formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. A constituição deste órgão pode ser encarada como um gesto inaugural do governo Lula no que diz respeito ao reconhecimento da causa negra. Para
Munanga (2006, p. 186)

As ações afirmativas constituem-se em políticas de combate ao racismo e à discriminação racial mediante a promoção ativa da igualdade de oportunidades para todos, criando meios para que as pessoas pertencentes
a grupos socialmente discriminados possam competir em mesmas condições na sociedade. Trata-se de uma transformação de caráter político, cultural e pedagógico. Ao implementá-las, o Estado, o campo da educação
e os formuladores de políticas públicas saem do lugar de suposta neutralidade na aplicação das políticas sociais e passam a considerar a importância de fatores como sexo, raça e cor nos critérios de seleção existentes na sociedade.

Nessa perspectiva, a criação da Seppir sinalizou para o fortalecimento das ações afirmativas e para a construção de um projeto mais organizado de combate ao racismo, à discriminação e às desigualdades raciais. Em parceria com uma grande variedade de instituições governamentais como a Fundação Palmares e entidades do Movimento Negro, a Seppir adotou como missão a promoção e articulação de políticas de igualdade racial para superação do racismo e do mito da democracia racial, até então vigente na ideologia social brasileira.

Ainda em 2003, a Lei 10.639/2003 foi sancionada pelo presidente Lula logo no início de seu mandato. Sua implementação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e incluiu no currículo oficial o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados. A Lei se apresenta como protagonista no tratamento dos conteúdos historicamente silenciados nos currículos de formação.

No ano de 2004 foi criada a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secadi), no âmbito do Ministério da Educação, responsável pela execução de programas como “Educação inclusiva: direito à diversidade”, voltado à valorização das diferenças e da diversidade, à promoção da educação inclusiva, dos direitos humanos e da sustentabilidade socioambiental, visando à efetivação de políticas públicas transversais e intersetoriais. Outro marco importante no âmbito da educação das relações étnico raciais foi a efetivação do projeto “A Cor da Cultura”. Iniciado em 2008, o qual tem como objetivos elaborar, ofertar e revisar materiais didáticos audiovisuais sobre a cultura afro-brasileira, além de capacitar professores para o uso em sala de aula.

Munanga (2001, p.17) adverte:

Não existem leis no mundo que sejam capazes de erradicar as atitudes preconceituosas existentes nas cabeças das pessoas, atitudes essas provenientes dos sistemas culturais de todas as sociedades humanas. No entanto, cremos que a educação é capaz de oferecer tanto aos jovens como aos adultos a possibilidade de questionar e desconstruir os mitos de superioridade e inferioridade entre grupos humanos que foram introjetados neles pela cultura racista na qual foram socializados. Apesar da complexidade da luta contra o racismo, que consequentemente exige várias frentes de batalhas, não temos dúvida de que a transformação de nossas cabeças de professores é uma tarefa preliminar importantíssima. Essa transformação fará de nós os verdadeiros educadores, capazes de contribuir no processo de construção da democracia brasileira, que não poderá ser plenamente cumprida enquanto perdurar a destruição das individualidades históricas e culturais das populações que formaram a matriz plural do povo e da sociedade brasileira.

Então, cabe aqui uma reflexão sobre quão importante é o papel da educação no debate das questões relacionadas à raça, etnia, preconceito e discriminação racial. Os marcos legais citados são extremamente positivos, desde que sejam implementados verdadeiramente no chão das escolas, ações pontuais são pertinentes, mas infelizmente, não conseguem atender as demandas advindas de um processo histórico deformado e silenciado por longas datas.

No Ensino Superior destaca-se a “Lei das Cotas”, que dispõe sobre a reserva de vagas com critérios para estudantes da escola pública, negros e indígenas, definindo em no mínimo 50% o acesso destes às universidades federais e às instituições federais de ensino técnico de nível médio. É também de grande relevância a criação do Programa de Extensão Universitária (Proext) em 2011 e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (Pibic-AF) em 2009, numa ação conjunta da Seppir e da CNPQ que oferece cerca de 800 bolsas por ano para estudantes cotistas de instituições federais de ensino.

No âmbito das políticas públicas para juventude foi elaborado em 2012, o Plano Juventude Viva, com um conjunto de iniciativas que envolvem oito ministérios, visando reverter as altas taxas de homicídios entre jovens negros.

Uma outra referência significativa dentro do panorama apresentado é Decreto Presidencial nº 4.887/2003, que estabeleceu os procedimentos para regularização das comunidades de remanescentes de quilombos. Considerando-se Quilombolas os grupos étnico-raciais segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Fruto do decreto supracitado, a Seppir lançou em março de 2004 o “Programa Brasil Quilombola”, que objetiva consolidar os marcos da política de Estado para as áreas quilombolas. Estudos estimam a existência de mais de 3 mil comunidades quilombolas no Brasil, no entanto, dados oficiais apontam para um número menor, de 1.948 comunidades oficialmente reconhecidas pelo Estado brasileiro, das quais sete são no Amazonas e estão localizadas nos municípios de Novo Ayrão (Quilombo do Tambor), Barreirinha (Boa Fé, Ituquara, São Pedro, Tereza de Mutupuri e Trindade), Itacoatiara (Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa) e Manaus (Comunidade do Barranco, na Praça 14).

Na estrutura básica da Seppir, foi criado o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), órgão colegiado de caráter consultivo, cuja finalidade é propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e em outros segmentos étnicos da população brasileira. No Amazonas, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Cepir) foi aprovado no segundo semestre de 2016, fruto de uma luta incansável do Movimento Negro local, aprovada e rediscutida em todas as versões realizadas da Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Conapir), convocada por decreto presidencial e com forte mobilização da sociedade civil nas etapas municipais, estaduais e nacional.

Para contemplar as demandas das Conapir’s foi constituído o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir).

Em 20 de julho de 2010 foi sancionada a Lei 12.288 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. O Estatuto da Igualdade Racial estabelece em seu capítulo III a criação do Sistema Nacional de Igualdade Racial (Sinapir), aprovado e regulamentado pelo Decreto 8.136/2013, o qual estimula a proliferação de conselhos, ouvidorias e órgãos gestores de promoção da igualdade racial nos Estados e municípios.

O Programa Universidade Para Todos (Prouni) instituído em 2004, é sem dúvida, em termos redistributivos,
uma política afirmativa de grande impacto. Ele apresenta uma política de cotas para os que se autodeclaram pretos, pardos ou índios e optem por ser beneficiários deste sistema no ato da inscrição. De acordo com a Secretaria da Educação Superior do Ministério da Educação, o Prouni ofertou 1,27 milhão de bolsas e cerca de 635 mil foram destinadas a negros.

O Plano Nacional de Proteção à Liberdade Religiosa e Promoção de Políticas Públicas para as Comunidades Tradicionais de Terreiro (PNCT) foi apresentado em 2003 e tem por meta recuperar a autoestima dos adeptos de religiões como o candomblé e a umbanda, além do ensino às crianças da importância das crenças.

Lei 12.990/2014 que estabelece cotas raciais no serviço público, reservando 20% das vagas oferecidas
nos concursos públicos federais a candidatos pretos e pardos.

O Ministério de Relações Exteriores autorizou por meio de uma portaria, em 2010, reserva vagas para negros no concurso de admissão de diplomatas. Eles terão direito a reserva de 10% das vagas do concurso realizado pelo Instituto Rio Branco.

Alteração por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE), a partir do senso de 2010, no modo de levantamento de dados relacionados ao recorte étnico, medida importante às necessidades de informação das instituições voltadas à definição de políticas para grupos étnico-raciais.

Criação do Programa Bolsa Família, o qual atestou que 93% dos titulares são mulheres e 73% das famílias são negras.

Construção, com incipiente implementação, da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, instrumento que tem por objetivo combater a discriminação étnico-racial nos serviços e atendimentos oferecidos no Sistema Único de Saúde, bem como promover a equidade e incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra, na qual a incidência maior está a anemia falciforme, o glaucoma, a hipertensão arterial e o diabetes.

Apesar do panorama positivo que evidenciam conquistas na luta contra o racismo, os dados oficiais reafirmam a necessidade de mais e melhores ações afirmativas de caráter amplo na busca por igualdade racial no Brasil, e apesar dos feitos serem significativos, ainda há falta de sensibilidade por parte do Estado com a pauta da igualdade racial.

Retrocessos de um governo sem direitos e sem igualdade racial

Um “presidente” não eleito democraticamente e um plano de governo com uma proposta extrema de ataque à democracia e aos direitos humanos, estampam os retrocessos incomensuráveis da gestão de Michel Temer no decorrer do segundo semestre de 2016 em nosso país. O desmonte foi abertamente anunciado no processo
de nomeação da equipe de governo, o qual evidenciava a ausência de mulheres e negros, fato que ganhou repercussão internacional e sofreu críticas severas de organismos internacionais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), que em nota divulgada pela entidade, afirmou que “a redução, sem justificativa, de recursos destinados a programas sociais representa violação do princípio da progressividade, previsto em tratado internacional ratificado pelo Brasil em 1996”.

Como afirma Ferraro (2000, p.28) estamos diante de uma “redefenição do Estado em termos classistas, no sentido marxiano, com redução de suas funções de cunho social universalista, e da ampliação do espaço e do poder dos interesses privados, particularistas de acumulação”. A conjuntura já nos remetia a um profundo processo de exclusão social, ratificado por meio de medidas como cortes em diversos programas como Minha Casa minha Vida, Universidade Para Todos (Prouni), Financiamento Estudantil (Fies), além da nomeação para o Ministério da Educação o deputado Mendonça Filho, o qual sempre se colocou contra as cotas para negros nas universidades. O cenário apontaria para um ataque radical à democracia, no qual a população negra seria atingida diretamente.

A extinção do Ministério das Mulheres, Igualdade Social e Direitos Humanos, órgão vocacionado para o desenvolvimento de políticas afirmativas da identidade histórica e social de milhões de brasileiras e brasileiros que ficaram silenciados e invisibilizados ao longo de séculos de opressão e dominação capitalista, demonstrava
que direitos sociais adquiridos com muita luta seriam afetados diretamente por essa propensão ao equipamento neoliberal, assumida ilegitimamente pelo governo Temer.

Fernandes (2007, p.52) chama atenção para os problemas materiais e morais que envolvem a “população de cor”: 

Cabe aos próprios “brancos” um esforço de reeducação para que deixem de falar em “democracia racial” sem nada fazer de concreto a seu favor e fazendo muito no sentido contrário. Será difícil que o governo ou os próprios componentes da “população de cor” consigam êxito diante da indiferença do “branco” nesse assunto. É preciso que se compreenda que uma sociedade nacional não pode ser homogênea e funcionar equilibradamente sob a permanência persistente de fatores de desigualdade que solapam a solidariedade nacional. Além disso, tem de evoluir para noções menos toscas e egoísticas do que vem a ser uma democracia.

No entanto, a derrocada imposta por um grupo usurpador dá sinais explícitos do retrocesso a um Estado oligárquico preparado para atender aos interesses de uma minoria patrimonialista, formada por representantes exclusivos da burguesia industrial, agrária, comercial, imobiliária e financeira, que preza pela exclusão da
maioria da população.

Algumas Considerações

Os programas de governo de Lula e Dilma são sem dúvida, passivos de críticas e falhas, mas é indiscutível que fruíram iniciativas com potenciais positivos na construção de políticas públicas voltadas para o impasse social que aflige parte da população, de maioria negra. Prova disso, são os indicadores socioeconômicos que apontam
índices descomunais voltados para violência contra mulheres e jovens negros, desemprego, subrepresentatividade nos espaços de decisão política, elemento que pode ser analisado a partir do fenômeno conhecido com racismo institucional, instaurado de forma velada no cotidiano dos mais variados órgãos governamentais, privados e até mesmo em organizações que se autodeclaram progressistas e reconhecedoras do mal causado pelo preconceito e pela discriminação de cor em nossa sociedade.


Depreende-se desse estudo que no decorrer da nossa história, o povo negro foi e continua sendo exemplo de luta e resistência, ainda que as conquistas correspondam de forma tímida a um projeto de nação sem desigualdades sociais e raciais. É possível afirmar que os avanços foram positivos, em especial nos últimos treze anos, mas em contrapartida, o contexto atual demonstra uma determinada voracidade por parte do desgoverno de Michel Temer e recentemente Bolsonaro, em desarticular as políticas de promoção da igualdade racial que resultaram de ações afirmativas imprescindíveis para corrigir as situações de desigualdades, estabelecidas ao longo da nossa história.

Portanto, no momento em que a sociedade vive uma conjuntura de agravamento das contradições e impasses, no âmbito social, político e econômico, cabem iniciativas concretas que envolvam tanto a pesquisa e o empenho em compreender as condições sob as quais as diversidades raciais se revelam, seja na organização do mundo
do trabalho, nos movimentos sociais, na expressão religiosa, como a mobilização social efetiva e forte contra o que está acontecendo no Brasil.

Referências

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Artigo 5, dos direitos e garantias fundamentais.
Brasília, 2014.
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3. Decreto 4.887, Regularização Fundiária de Terras de
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5. FERNANDES, Florestan. O negro no mundo dos
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