Escrito por: CNTE

Envelhecer é o futuro

revista 123

“ Envelhecer é o futuro e o que nós queremos que aconteça para a criança que acabou de nascer”. A frase é de Alexandre da Silva, secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), do governo do presidente Lula. Ao assumir o desafio de comandar a política do governo federal para a pessoa idosa, o secretário destacou que “envelhecer é um sinal de que as políticas públicas deram certo”. Segundo ele, a Secretaria foi constituída de forma a garantir aos brasileiros com mais de 60 anos os seus direitos e o exercício da cidadania.  

Está no Estatuto da Pessoa Idosa, em seu segundo artigo, que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. O Brasil possui atualmente mais de 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais e “nós queremos que esse número aumente e que essas pessoas possam viver plenamente exercendo sua autonomia tendo possibilidade de realização”, afirmou Alexandre da Silva.

A realidade é que, em sete anos, o número de idosos no país deverá superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o Brasil poderá ocupar o quinto lugar com a população mais idosa do mundo, em 2030. Assim, os desafios são cada vez maiores para o secretário, que lamenta que haja, no Brasil, grupos de pessoas idosas que não conseguem envelhecer com respeito aos Foto: Clarice Castro / MDHC / Divulgação CNTE BRASIL | VITALIDADE | 73 Foto: Shutterstock seus direitos e autonomia. “Muitas até chegam à velhice, mas com bastante sofrimento, poucas perspectivas e, infelizmente, uma boa parte nem chega aos 60 anos, morrendo precocemente”.

Alexandre explicou que nos primeiros seis meses do governo, a Secretaria procurou trabalhar no aprimoramento de duas coordenações. Uma voltada para o envelhecimento ativo, saudável e universal, “sob a perspectiva de entender a saúde como um direito, à aprendizagem ao longo da vida, a segurança, ou as inseguranças que envolvem a pessoa idosa e também a sua participação”, afirmou.

 A outra coordenação tem como plano imediato “garantir que as pessoas possam envelhecer com dignidade, cada vez com menos vulnerabilidade, sofrimento por discriminações”. A ideia é atender um público específico de pessoas idosas como a comunidade LGBTQIAP+, indígenas, pessoas em situação de rua com mais de 60 anos, privadas de liberdade e quilombolas, entre outras. 

O Ministério está desenvolvendo, segundo o secretário, um plano ‘bastante importante e ousado’ que é a criação dos Agentes de Direitos Humanos “que vão atuar nos territórios, nos bairros, onde as pessoas residem, para garantir tanto o direito a envelhecer como também nos ajudar na detecção de possíveis violações de direitos”, disse.

Desde janeiro, o MDHC também retomou o canal de denúncias ‘Disque 100’. Uma ferramenta que permitirá realizar o monitoramento dos casos de violência contra idosos no Brasil. Somente nos primeiros três meses de 2023, houve um aumento de 97% no número de violações de direitos humanos contra idosos. Ao todo, foram 202,3 mil casos de violência, entre janeiro e março. No mesmo período do ano anterior foram 102,8 mil infrações. 

Em novembro do ano passado, o XIV Encontro Nacional de Fóruns Permanentes da Sociedade Civil pelos Direitos da Pessoa Idosa aprovou uma Carta onde destacou, entre outras coisas, que será necessária uma política nacional de cuidados, de combate à violência contra as pessoas idosas, de acessibilidade e de envelhecimento cidadão saudável e participativo. 

A carta lembrou ainda que o atual Presidente do Brasil é uma pessoa com 77 anos, e que espera de Lula uma posição de um apoiador incondicional, e destacou que a população idosa não é um peso para a sociedade e para o Estado. Ela construiu e constrói esse país, conclui o documento.

O Brasil também é signatário da defesa de direitos humanos de pessoas idosas para erradicação do Ageísmo/Idadismo em consonância com a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030), declarada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2020. “Agora, vamos falar sobre tudo que deveria ter sido dito antes”, antecipa Alexandre da Silva. “Existe uma organização que discrimina a pessoa mais velha e isso precisa acabar. Além da saúde, vamos falar sobre lazer, sexualidade, sobre a importância da nossa cultura e res- significar a relevância dos idosos dentro da sociedade”, enfatiza.

O secretário conclui com uma mensagem do governo federal para a população de idosos no país. “Nosso ministro tem uma frase importante para nós: vocês são importantes para nós – pessoas idosas são importantes para a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Então, nós queremos, de fato, fazer programas e ações que vão atingir todas as pessoas idosas em todo o nosso território”, encerrou.

Quem tem mais idade têm mais direitos

Você sabia que além do Estatuto do Idoso, existem outras leis que protegem os idosos como o Código de Defesa do Consumidor, a lei dos planos de saúde, leis tributárias etc? Para deixá-lo informado sobre isso, reunimos alguns benefícios a que você tem direito por ter mais de 60 anos.  

Saúde 

O idoso tem direito ao atendimento preferencial, no Sistema Único de Saúde (SUS). Em casos de internação, têm direito à acompanhante. Também deve receber os medicamentos gratuitamente, sobretudo os de uso continuado (para doenças como hipertensão, diabetes etc.), assim como próteses e órteses. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, desde que o médico assistente autorize.

Lazer, Cultura e Esporte

A lei assegura o desconto de 50 % nos ingressos dos cinemas, teatros, jogos e demais espetáculos. Aproveite e divirta-se!

Financiamento Imobiliário 

O Estatuto do Idoso prevê que 3% das unidades residenciais dos programas habitacionais devem ser reservadas às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. O banco não pode se recusar a conceder um financiamento imobiliário só porque você é idoso. Isso é discriminação! O fato deve ser comunicado imediatamente às autoridades para que providências sejam tomadas.

Direito à Assistência Social

A lei garante a toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos que não tenha como se sustentar o benefício de 1 (um) salário mínimo. Não é muito, mas ajuda. Você deve se dirigir à agência da Previdência Social (INSS) mais próxima.

Transporte 

Toda pessoa com idade igual ou superior a 65 anos tem o direito a viajar de graça nos ônibus e metrô. Para viagens em ônibus interestaduais, a lei reserva 2 vagas gratuitas por veículo para os idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Basta apresentar a identidade e o contracheque. Se as vagas já estiverem preenchidas, poderá viajar pagando apenas 50% do valor da passagem.

Direito à rapidez nos processos 

Os idosos têm preferência na tramitação de processos judiciais, mas é preciso solicitar por escrito a prioridade na tramitação em razão de sua idade. 

Estacionamentos 

O Estatuto do Idoso determina que 5% das vagas dos estacionamentos, públicos ou privados, sejam destinadas aos idosos. Para usar esse direito é preciso tirar uma autorização no DETRAN. 

Filas 

O idoso tem direito a atendimento preferencial. Em razão disso, os estabelecimentos públicos e comerciais como supermercados, cinemas, repartições públicas etc, devem ter caixas especiais para assegurar o atendimento o mais rápido possível. Se não houver caixas especiais, pode passar na frente porque a preferência é sua!

Imposto de Renda 

A lei garante o direito a um desconto a ser deduzido na declaração de renda para quem tem 65 anos ou mais e o salário é de apenas de uma fonte (aposentadoria ou pensão).

O idoso também é isento do pagamento do Imposto de Renda se tem doenças como: AIDS; Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Fibrose cística; Hanseníase; Hepatopatia grave; Nefropatia grave, Câncer, Paralisia incapacitante e Tuberculose Ativa. Para conseguir a isenção, é preciso apresentar ao INSS ou ao órgão que paga o seu benefício um laudo pericial do serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios o qual comprove a doença. 

A Receita Federal prioriza o pagamento da restituição do Imposto de Renda aos idosos.

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. 

Denuncie: Disque 100