Escrito por: CNTE
Abrasco e masi 26 entidades se somam à CNTE em defesa da vida e pela rejeição ao PL que obriga o retorno às aulas presenciais
Na noite de 20 de abril de 2021, em meio ao descontrole da pandemia de COVID-19 que assola o Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5595/2020, que torna aula presencial, na educação básica e superior, “serviço essencial”. Sob alegações de que crianças, adolescentes e jovens estão sendo penalizados, uma maioria de deputados e deputadas, alinhados ao discurso negacionista do governo federal, apregoaram a volta às aulas presenciais mediante observância de determinados protocolos sanitários. Ora, essas pessoas não ignoram que mais de 80% da matrícula na educação básica no país está na rede pública, em que significativo número de escolas, por conta do descaso dos governantes, se encontra com notória ausência de condições materiais adequadas para cumprir os aventados protocolos, sem contar as condições em que se realiza o trabalho de nossos profissionais da educação, muitos deles atuando em diversas escolas e se deslocando de uma para outra usando transporte público, ou ainda, que as famílias desses estudantes são aquelas que têm menor possibilidade de teletrabalho, ampliando riscos de transmissão entre colegas e profissionais das escolas.
É preciso enfatizar que, ao contrário do que disseram os apoiadores desse projeto de lei, professores e professoras não pararam de trabalhar ao longo deste tempo pandêmico. Em todas as pontas da educação, esses profissionais têm se dedicado de modo árduo a novas rotinas. Na educação básica, um trabalho por vezes triplicado, sem recursos em muitos casos para atender de modo eficiente aos preceitos de uma educação de qualidade que assegure o aprendizado. Na educação superior, para além do ensino, a pesquisa e extensão não paralisaram em momento algum: são esses educadores cientistas que fomentam descobertas novas e divulgação diante de um negacionismo presente no cotidiano brasileiro.
Se o ensino de forma remota não tem, lamentavelmente, alcançado a toda a população em idade escolar, isso se deve mais ao descaso histórico – do atual governo, inclusive – com relação à educação e outros direitos sociais, do que aos professores e professoras, que não têm medido esforços para atender seus estudantes.
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados traz, no entanto, consequências para além da pandemia. Ao definir aulas presenciais como “serviço essencial”, estará, na prática, criminalizando o direito à livre expressão e o direito de greve (assegurado nos artigos 9º e 37 da Constituição Federal). Não por acaso, quem defendeu essa proposição foram deputados e deputadas que apoiam programas que agridem e ofendem e docência, como o famigerado “Escola sem Partido”. O PL 5595/2020 contém, ainda, mais duas impropriedades: fere a gestão democrática da educação e a autonomia universitária, princípios consagrados na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Em vista dessa aprovação, as entidades abaixo relacionadas fazem um apelo aos senhores senadores e às senhoras senadoras: rejeitem o PL 5595/2020, em defesa do direito à vida e às liberdades democráticas.
Aulas presenciais, somente mediante condições sanitárias seguras e vacinação de nossos profissionais da educação!
Assinam esta nota:
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Brasileira de Alfabetização – ABAlf
Associação Brasileira de Currículo – ABdC
Associação Brasileira de Ensino de Biologia – SBEnBio
Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências – ABRAPEC
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Educação – ANPEd
Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação – Fineduca
Associação Nacional de Pós-graduação em Filosofia – ANPOF
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação – ANFOPE
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Centro de Estudos Educação e Sociedade – CEDES
Confederação dos(as) trabalhadores(as) no serviço público municipal – CONFETAM/CUT
Federação de Sindicatos de Professores e professoras das Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico – PROIFES
Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
Fórum Distrital de Educação/ FDE
Fórum Estadual de Educação – CE
Fórum Estadual de Educação da Paraíba – FEEP
Fórum Estadual de Educação – MS
Fórum Estadual Popular de Educação – ES
Fórum Estadual Popular de Educação – PR
Fórum Nacional de Diretores de Faculdades/Centros/Departamentos de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras – FORUNDIR
Fórum Nacional de Coordenadores Institucionais do Pibid e Residência Pedagógica – Forpibid-rp
Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do Parfor – Forparfor
Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio
Sociedade Brasileira de Ensino de Química – SBEnQ
Sociedade Brasileira de Educação Matemática – SBEM
(Abrasco, Foto: Governo do Estado de São Paulo, 22/04/2021)