Escrito por: CNTE

Estados e municípios são obrigados a seguir piso salarial dos professores? Entenda a polêmica

O MEC definiu o piso salarial dos professores de escolas públicas em 2023, mas a entidade que representa os municípios é contra o aumento

 

Valorização dos professores do ensino público é essencial para o desenvolvimento da educação como um todo. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O Ministério da Educação (MEC) ajustou na segunda-feira, 16, o piso salarial dos professores da rede pública de ensino no Brasil em 14,9%. O valor, que deve ser atualizado anualmente por meio de uma portaria, subiu de R$ 3.845,63, definido em 2022, para R$ 4.420,55. A responsabilidade do repasse é dos Estados e municípios, mas a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende que as cidades não são obrigadas a corrigir os salários.

O ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o MEC recebeu orientações jurídicas para manter os critérios de aumento. Mas, a CNM alega que, além de um “vácuo na lei”, que supostamente impede o governo federal de impor o novo reajuste, os municípios sofreriam um impacto anual de R$ 19,4 bilhões se atualizassem o piso do magistério proposto pelo Executivo. Por esse motivo, a orientação que os gestores devem receber é que a atualização seja feita com base na inflação de 2022.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) defende que o reajuste tem respaldo legal, foi feito da mesma maneira que nos últimos anos e está dentro do esperado pela categoria. Em entrevista ao Estadão, o presidente da entidade, Heleno Araújo, ressaltou ainda que o Brasil está entre os países com pior remuneração de professores do mundo e que a lei do piso é essencial para garantir condições mínimas de valorização dos profissionais da educação.

Heleno Araújo diz que entende as dificuldades orçamentárias que alguns municípios têm para cumprir com o piso, mas ressalta que a lei garante ajuda financeira da União para isso. Ele diz que a categoria de educadores está aberta ao diálogo para possíveis mudanças nas leis, contanto que seja preservada a política de valorização da categoria.

Leia a matéria completa no site do Estadão, clicando aqui.

Fonte: Estadão (20/01/2023)