Escrito por: CNTE

Gestão municipal de Macapá/AP deve constar em lista de denúncia à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por práticas e aç...

 

No último dia 15 de novembro, a Justiça do Amapá deferiu pedido de liminar para suspender a greve indicada pelos/as trabalhadores/as em educação da rede de ensino municipal da cidade de Macapá, capital do Estado. Lamentavelmente, não é a primeira vez que a liberdade e autonomia do movimento sindical são cassadas por ordem judicial, após forte pressão do Poder Executivo.

Por outro lado, a Justiça do Amapá não se pronuncia sobre o descumprimento da atualização do piso salarial dos/as professores/as, tampouco pune ações antissindicais dos gestores municipais, que ferem de morte os princípios basilares da representação sindical inscritos em normas internacionais ratificadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), as quais o Brasil é signatário.

A indiferença com os direitos consagrados dos/as educadores/as de sua rede municipal de ensino faz com a Prefeitura, sob a gestão de Antônio Furlan (PODEMOS), seja a principal responsável pela denúncia que será encaminhada pela representação dos trabalhadores/as junto à OIT. Por ocasião da próxima reunião do órgão responsável para o acolhimento desse tipo de instrumento naquele organismo internacional, a gestão municipal da capital do Estado do Amapá será devidamente denunciada.

 Depois de inúmeras tentativas por parte do SINSEPEAP em se reunir com os representantes da gestão municipal, não resta outra saída.

 

Brasília, 23 de novembro de 2023

Direção Executiva da CNTE