Escrito por: CNTE
O Sintego protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, na justiça goiana para que o Governo de Goiás pague “o Piso Nacional aos professores contratados sob regime temporário, a partir de janeiro de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, de acordo com a Lei 11.738/08, descontando-se os valores salariais percebidos inferiores ao Piso”. Na ação, o Sintego juntou uma tabela c...
O Sintego protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, na justiça goiana para que o Governo de Goiás pague “o Piso Nacional aos professores contratados sob regime temporário, a partir de janeiro de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, de acordo com a Lei 11.738/08, descontando-se os valores salariais percebidos inferiores ao Piso”. Na ação, o Sintego juntou uma tabela com a evolução salarial a partir dos reajustes anuais com os índices definidos pelo MEC. O juiz Ricardo Prata, da 2a. Vara da Fazenda Pública Estadual deu 72 horas de prazo para o Governo responder, a partir da citação.
Na ação, o Sintego pede também que, “a partir de junho de 2016, seja efetuado o pagamento do complemento salarial aos professores contratados em regime temporário, sendo o valor de R$ 2.135,64, para jornada de 40 horas e o valor proporcional para as jornadas de 20 horas e 30 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50.000,00.”
Pede ainda que “seja determinado o pagamento dos salários aos professores sob o regime de contrato temporário, independentemente do valor do Piso Nacional, que se encontram em atraso por mais de 30(trinta) dias.”
A ação é fruto do Encontro dos Temporários, promovido pelo Sintego no mês de maio, quando foi definida a linha de atuação para garantir os direitos desses educadores.
Na peça jurídica, o Sintego esclarece que os contratos no Governo do Estado são amparados pela Lei 13.664/2000, que disciplinou a contratação temporária de servidores públicos, dentre eles, professores, por um período de um ano. Atualizada posteriormente por outras leis, o prazo de contratação foi estendido para três anos, entretanto, o Sintego sustenta que “o Estado não vem honrando com o compromisso de pagamento a todos os professores contratados sob o regime temporário estabelecido pela Lei 13.664/2000.
Muitos deles - senão todos - estão sem receber os salários ou a remuneração durante todo o período contratado (3 anos)”, complementando que, “além de não efetuar o pagamento dos salários ou da remuneração devida aos professores da rede pública estadual, (o Governo) remunera os professores (quando o faz) abaixo do Piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008.”
(Sintego, 15/09/2016)