Escrito por: CNTE

Lei que garante assistência psicossocial à comunidade escolar é sancionada

A proposta visa integrar áreas da saúde, assistência social e educação 

Foi sancionada, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.819, que cria a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. A nova política estabelece medidas que garantem o acesso de alunos, professores, funcionários/as  de escola, pais e responsáveis à atenção psicossocial. Além de ofertar a assistência no cuidado psicológico, o objetivo é que o ambiente escolar também seja um disseminador de informações “cientificamente comprovadas” sobre o cuidado da saúde mental e esclarecimento de informações incorretas. 

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Para isso, o texto determina que as ações tomadas estejam articuladas com base nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. O Programa Saúde na Escola (PSE) será responsável pela execução da política, por meio de grupos de trabalho institucionais do programa. Esses deverão contar com a participação obrigatória de representantes da comunidade escolar e da atenção à saúde básica, para a elaboração dos planos e execução de ações contempladas pela lei.

Segundo a secretária de saúde da CNTE, Francisca Seixas, a política surge como um suporte fundamental que pode melhorar as condições de trabalho e a vida dos profissionais da educação.

"O magistério é uma profissão que exige muito dos profissionais (...). Como temos adoecido demais, desde a pandemia e após a ela, a política vem a calhar para cuidar da nossa saúde mental. Todo o peso da educação está nos nossos ombros, isso, misturado à perseguição da extrema-direita e religiosos fundamentalistas, deixou tudo muito pior", declara Francisca.

Ela ainda explica como a iniciativa será um importante amparo aos estudantes, principalmente aqueles que foram afetados pelas consequências da pandemia.  

“Todo mundo sofreu com a pandemia e a juventude muito mais. A violência doméstica cresceu, também foi visto um crescimento na evasão escolar, já que muitas crianças e jovens precisaram dar jeito de trabalhar para ajudar em casa. É fundamental cuidar de tudo isso (...) necessitamos desse atendimento psicossocial com toda a comunidade para construirmos a educação que desejamos”, enfatiza.

Acolher e cuidar

Derivada do PL 3.383/2021, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o parlamentar argumentou na justificativa da proposta que “a escola é um espaço privilegiado para promover o acolhimento e o cuidado de crianças e adolescentes, pelo papel que desempenha na formação de concepções e valores e na construção de relações interpessoais”, apontou.

“Ademais, cabe às escolas prestar a devida atenção aos problemas psicossociais que afetam a comunidade escolar, haja vista o impacto que eles têm na vida das crianças e dos adolescentes e o consequente comprometimento do aprendizado e rendimento escolar”, concluiu o senador.

Francisca reforça, no entanto, a necessidade de que a norma seja, de fato, colocada em prática para o atendimento do público.

“É essencial que ela funcione adequadamente, com profissionais capacitados e um intenso trabalho para levar a comunidade para dentro da escola. E que essa funcione como medida de prevenção à violência, já que este é um fator que também afeta as professoras e professores, dada as constantes ameaças que sofrem”, destacou.

Planejamento

Uma das inclusões feitas na lei pela Câmara dos Deputados, ainda durante a tramitação da política, reforça a promoção do assunto por meio de ações, palestras e atendimentos direcionados à eliminação da violência. 

A cada ano letivo, os grupos de trabalho do programa terão de determinar quais as metas a serem alcançadas, além da descrição das ações, junto a estratégias de execução e competência dos participantes. As escolas serão responsáveis pela publicidade do que for definido.

A atenção psicossocial nas comunidades escolares será financiada pela União, que também dará subsídio às ações dos grupos de trabalho institucionais do PSE. Na distribuição, as regiões com maior vulnerabilidade social serão priorizadas.

 

Com informações da Agência Senado e Agência Brasil