Escrito por: CNTE
Texto também contempla eventuais precatórios do Fundeb
Foto: Sumaia Villela | Agência Brasil
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a lei 14.325, que regulamenta o pagamento dos precatórios do Fundef e eventuais precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino.
A lei foi sancionada nessa terça-feira (12) sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" - decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
O texto, que foi resultado do esforço coletivo e de amplo envolvimento de entidades e parlamentares de diferentes partidos, possibilita repasses de parte dos precatórios também aos funcionários da educação, uma bandeira de defesa histórica da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
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"As estratégias de apensamento de projetos de lei e os acordos para viabilizar a urgência da votação também foram decisivos para alcançarmos essa importante vitória. Agora é manter a luta para conquistar efetivamente mais esse direito", afirmou Eduardo Ferreira, assessor Jurídico da CNTE.
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Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.
Quem terá direito a receber?
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.
Qual valor será pago?
O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.
* Com informações da Agência Senado.