Escrito por: CNTE

Lembre quem são os/as parlamentares que acabaram com a aposentadoria especial do magistério

Reforma da Previdência (EC 103) prejudicou a classe trabalhadora




Trabalhar mais para ganhar menos: a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), aprovada em 2019 pelo governo Jair Bolsonaro, aumentou o tempo de contribuição e reduziu os valores de aposentadorias e pensões. Além disso, acabou com a redução de 5 anos no tempo de contribuição do magistério.

Acesse o site www.politicoscontraaeducacao.com.br e veja quem são os parlamentares que aprovaram essa lei que desvalorizou a aposentadoria dos trabalhadores/as, em especial os/as da educação. No site é possível filtrar o nome de senadores/as, deputados/as, o estado de cada um e as reformas que já foram votadas.

“Toda quinta-feira a CNTE vai apresentar aos leitores a lista de parlamentares que votaram contra a educação durante os últimos anos, para que a população tenha conhecimento e não os elejam. É fundamental escolhermos candidatos e candidatas que defendem a educação pública de qualidade”, afirmou o presidente interino da CNTE, Roberto Leão. "Quem vota contra a educação não se elege mais" é o lema da campanha.
 
Saiba quais foram os principais retrocessos da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, para a grande maioria dos/as trabalhadores/as, representa o fim do sonho da aposentadoria. Na avaliação do Dieese, o valor das aposentadorias e das pensões acima do salário mínimo irá diminuir muito, mesmo para aqueles que têm salários pouco acima do mínimo legal. Para muitas pessoas, a elevação da idade mínima de aposentadoria poderá significar a permanência durante alguns anos na inatividade, sem renda do trabalho ou de proventos da previdência - veja a nota técnica do Dieese na íntegra.

Para trabalhadores/as da educação as perdas foram imensas e as professoras estão entre as mais prejudicadas. A idade para a aposentadoria das docentes (mulheres) no serviço público federal e na média para quem leciona em regime celetista (INSS) aumentará 7 anos, e o tempo de contribuição, 15 anos. As mulheres compõem 80% da categoria do magistério de nível básico no país.

A Reforma praticamente acaba com a aposentadoria especial do magistério, pois os professores e as professoras terão que contribuir por 40 anos (com exceção das filiadas ao INSS) para terem acesso a 100% do salário de contribuição que se alcançava aos 25 anos para as mulheres e aos 30 anos para os homens.

As principais mudanças são o rebaixamento dos valores das aposentadorias e pensões e o aumento do tempo de contribuição. Até então, todos os segurados do INSS podiam ingressar com pedido de aposentadoria a partir do 15º ano contributivo. E a aposentadoria era equivalente a 70% dos maiores salários de contribuição.

Com a reforma, apenas as mulheres do INSS manterão o direito à aposentadoria aos 15 anos de contribuição, porém os proventos serão equivalentes a 60% de todo o período contributivo. Para alcançar 100% da média de proventos, a mulher segurada do RGPS/INSS terá que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.