Escrito por: CNTE
O Censo é a principal ferramenta de quantificação de matrículas que permite ao FNDE definir o recurso cada município irá receber
Cerca de 520 municípios brasileiros foram constatados com possíveis erros nos dados do Censo Escolar, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). As falhas nas informações coletadas pela pesquisa podem comprometer o cálculo de distribuição dos recursos do Fundeb.
O número corresponde a cerca de 9,3% de todos os municípios do país. No mapa do Instituto, Sergipe liderou com o maior número de cidades suspeitas por erros. 18,7% dos municípios do estado estão na lista. (14 dos 75). O Amazonas ocupou o segundo lugar, com 16,1% (10 das 62 cidades), seguido pela Bahia, com 15,8% (66 dos 417 municípios); e pelo Paraná, com 4,5%.
Um levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo revelou que mais de cem cidades são suspeitas pelo registro de alunos fantasmas matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), com variações fora da curva entre um ano e outro, e mais de 10% da população matriculada. Segundo a investigação da Folha, juntas, as cidades receberam cerca de R$1,2 bilhão a mais do que deveriam se seguissem a tendência nacional.
Baseado nas informações coletadas pelo Censo Escolar, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) define o quanto de recurso cada cidade deve receber do Fundeb.
Segundo o presidente da CNTE, Heleno Araújo, os cálculos levam em conta o número de matrículas registradas de cada município, estado e do Distrito Federal. No total do valor repassado, 70% devem ser investidos nos salários dos/as trabalhadores/as em educação, e 30% destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino nas escolas.
Para a reportagem da Folha, por serem os gestores municipais de educação os responsáveis em alimentar o Censo com os dados escolares, a possibilidade de fraudes aumentam. Um exemplo disso são casos em que prefeituras informam um número de estudantes matriculados maior do que a realidade para receberem mais recursos.
Heleno chama a atenção para os grandes prejuízos que a educação tende a sofrer, quando o dinheiro que deveria ser usado para o bem público é desviado para interesses próprios. “Essa corrupção é muito danosa para a educação pública brasileira”, critica.
A reportagem da Folha ainda cita que, em uma visita a três cidades suspeitas, foram constatadas várias turmas vazias e pessoas matriculadas que relataram não participar das aulas. Uma professora também mencionou ser obrigada por gestores a aprovar alunos que nunca estiveram na escola.
Fiscalização
Uma ferramenta criada em 2011 pelo Inep e pela Controladoria-Geral da União (CGU) denominada “Mapa de Risco” busca combater essas fraudes. O Instituto faz um ranqueamento de cada cidade, buscando quantificar variações incomuns no número de matrículas dos municípios.
Das cidades que aparecem no Mapa, o Inep seleciona quais receberam visita dos técnicos para averiguação. Em 2022, em uma visita a 14 municípios, cerca de 410 matrículas foram retiradas do Censo antes da quantificação final. Por volta de 10,5 mil matrículas foram verificadas. Durante as visitas, outras informações sobre infraestrutura e os docentes também são conferidas.
Entretanto, as irregularidades constatadas nas visitas são apenas corrigidas, uma vez que não é dever do Inep fiscalizar as informações que estão sendo fornecidas, mas apenas garantir a consistência dos dados. Sem nenhuma penalidade aplicada, ao fim da averiguação, os gestores das cidades devem assinar um termo de compromisso para correção dos dados encontrados pelo Inep. Caso não seja feito, o próprio órgão realiza a correção.
Para Heleno, a existência de irregularidades como essa aumentam a necessidade de que as leis que guardam a educação sejam, de fato, respeitadas e cumpridas. “Como exemplos, o parágrafo 5º do artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina que os recursos da educação sejam geridos pelas Secretarias de Educação, e, o artigo 9º da Lei 13.005 (PNE 2014-2024), que determina que municípios, estados, DF e a União tenham, cada um, a Lei Específica da Gestão Democrática”, enfatiza.