Escrito por: CNTE
Legislação proposta pelo movimento "Escola Sem Partido" é derrubada em Foz do Iguaçu (PR)
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a legislação proposta pelo movimento "Escola Sem Partido" em Foz do Iguaçu (PR), que vedava a abordagem de temáticas de gênero nas escolas municipais.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, realizado na sexta-feira, 8 de maio, o plenário virtual do STF, em decisão unânime, julgou inconstitucional o § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018. A ação foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Na avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) esta é mais uma vitória que reforça a luta por uma escola pública de qualidade, para formar pessoas comprometidas não apenas com o sucesso pessoal, mas com a cidadania, com ênfase à promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual.
A secretária de gênero da CNTE, Berenice D'Arc Jacinto, ressalta: "Sim, podemos falar sobre gênero nas escolas e é importante apontarmos para uma educação que emancipe, principalmente em tempos de pandemia, quando vemos a sobrecarga das mulheres em casa com tripla jornada e o aumento da violência doméstica contra a mulher".
É a segunda decisão tomada pela corte em menos de um mês que garante o debate de gênero nas escolas. No dia 24 de abril, foi julgada a ADPF 457, relativa à Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama em 2015. Existem outras 13 ações em andamento no STF que questionam a legalidade de iniciativas ligadas ao Escola sem Partido.