Escrito por: CNTE

Mercado de trabalho - A nova onda da precarização

MP criada pelo Governo Federal abre postos de trabalho, mas retira os direitos dos novos trabalhadores

Criado pela Medida Provisória (MP) 905, o Contrato Verde e Amarelo deixa de cumprir mais de 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mexe com os pagamentos de férias, décimo-terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que irão assinar a carteira pela primeira vez. A nova modalidade é destinada a contratação de jovens, com idades entre 18 e 29 anos, que receberão até um salário mínimo e meio, ou R$ 1.497, pelo prazo de, no máximo, dois anos.

O governo diz que pretende estimular a criação de novos postos de trabalho para os jovens que buscam a inserção no mercado ou o primeiro emprego, os trabalhadores desempregados cadastrados no banco de dados do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e todos os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Mas, na prática não é bem assim. Segundo nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), além de não criar os postos esperados,
a nova modalidade “desonera as empresas e onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego”. Na avaliação da entidade, o Contrato Verde e Amarelo tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização, num cenário em que a crise no mercado de trabalho, no Brasil, atinge 11,3 milhões de pessoas.

De acordo com Estudo realizado pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, o Governo Federal vai arrecadar mais que o custo total que terá com o programa
que cria o Contrato Verde e Amarelo. O levantamento do IFI mostra que a arrecadação com taxação de seguro-desemprego vai gerar uma receita, tirada do bolso do trabalhador desempregado, maior do que o custo total do Programa Verde Amarelo.

Segundo os cálculos da IFI a receita com a contribuição previdenciária cobrada sobre o valor do seguro-desemprego pode chegar a R$ 12,7 bilhões até 2024. Em contrapartida, a estimativa de custo do programa, considerando as isenções, é de R$ 11,3 bilhões, caso a meta de 1,8 milhão de empregos seja alcançada.

A renúncia fiscal, prevista na MP, libera os empregadores de pagar aproximadamente 34% em diversos impostos, para os empregados do Sistema Verde Amarelo: deixam de pagar, por exemplo, a contribuição patronal de 20% para a Previdência Social, as alíquotas do Sistema S e do salário-educação, além da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que cai de 8% para 2%.

Confira os principais pontos da carteira verde-amarela

1. Faixa etária: o candidato deve ter idade entre 18 e 29 anos.
2. Remuneração: o salário-base deve ser equivalente a até 1,5 salário mínimo.
3. Pagamento: o acerto do salário mensal deve incluir o valor das férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional e a parcela do 13º salário.
4. FGTS: existe a possibilidade de negociação do adiantamento de metade da indenização da multa do FGTS a ser paga mensalmente.
5. Duração: o contrato deverá ter duração máxima de 24 meses.
6. Vagas: servem apenas para novos postos de trabalho.
7. Limite de vagas: a nova modalidade não pode superar 20% do total de postos de trabalho da empresa.
8. Experiência: não pode ter registro de emprego anterior. Vínculos como Jovem Aprendiz, Contrato de Experiência, Trabalho Intermitente ou Trabalho Avulso não são considerados como primeiro emprego.
9. Folgas: a liberação para trabalho aos domingos e feriados ocorre sem pagamento em dobro. Será pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
10. Rescisão: a multa do FGTS cai pela metade – de 40% para 20%.
11. Seguro desemprego: o trabalhador terá direito ao seguro desemprego, mas terá que pagar uma contribuição que varia de 7,5% a 11%.
12. INSS: é desonerado, ou seja, a empresa deixa de pagar 20% sobre o salário do funcionário.

>> Acesse o arquivo digital (emPDF) da revista Mátria 2020