Escrito por: CNTE
A Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 — Reforma da Previdência — aprovada em 2019 não atende as demandas do magistério, e as professoras serão as mais prejudicadas. A idade para a aposentadoria das docentes (mulheres) no serviço público federal e na média para quem leciona em regime celetista (INSS) aumentará 7 anos, e o tempo de contribuição, 15 anos. As mulheres compõem 80% da categoria do magistério de nível básico no país.
A Reforma praticamente acaba com a aposentadoria especial do magistério, pois os professores e as professoras terão que contribuir por 40 anos (com exceção das filiadas ao
INSS) para terem acesso a 100% do salário de contribuição que se alcançava aos 25 anos para as mulheres e aos 30 anos para os homens.
As principais mudanças são o rebaixamento dos valores das aposentadorias e pensões e o aumento do tempo de contribuição. Até então, todos os segurados do INSS podiam
ingressar com pedido de aposentadoria a partir do 15º ano contributivo. E a aposentadoria era equivalente a 70% dos maiores salários de contribuição.
Com a reforma, apenas as mulheres do INSS manterão o direito à aposentadoria aos 15 anos de contribuição, porém os proventos serão equivalentes a 60% de todo o período contributivo. Para alcançar 100% da média de proventos (à luz da nova regra da PEC 6/2019), a mulher segurada do RGPS/INSS terá que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.
Luta - A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) promoveu debates em todo país pressionando parlamentares. Em audiência pública no Senado, a secretária de assuntos previdenciários da CNTE Selene Michielin defendeu a aposentadoria especial do magistério: “Quando as mulheres se aposentam ou mesmo antes, são
elas que cuidam das crianças e dos idosos, que vão fazer o papel que o Estado deveria fazer. Portanto, a aposentadoria é especial porque o trabalho é especial. Não podemos tratar diferentes como iguais”, enfatizou.
PEC Paralela – O Senado já aprovou e a Câmara dos Deputados está prestes a aprovar a PEC 133/19, que estende automaticamente todas as regras da Emenda 103, oriunda da
PEC 6/19, para os servidores públicos filiados a regimes próprios dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Mesmo antes da referida PEC estar valendo, alguns governadores e prefeitos já enviaram projetos de lei aos parlamentos locais para antecipar a validade das novas regras do governo Bolsonaro. E isso é bastante prejudicial para os servidores públicos estaduais e municipais, pois a PEC 133 prevê flexibilizar e adiar algumas medidas prejudiciais draconianas da Emenda 103. A CNTE continuará mobilizada contra a Reforma da Previdência.
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