Julgamento no STF pode ampliar precarização e retirar da Justiça do Trabalho a competência para reconhecer fraudes
O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar, ainda neste ano, um processo com repercussão geral que pode consolidar a legalização da pejotização no Brasil (Tema 389). Na prática, a decisão pode abrir caminho para a substituição de contratos regidos pela CLT por vínculos como pessoa jurídica (PJ), com impactos diretos sobre direitos como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, licença-maternidade, aviso prévio e seguro-desemprego.
No dia 04 de fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF defendendo a constitucionalidade da pejotização. A modalidade tem sido amplamente utilizada por empresas para mascarar relações de emprego e reduzir custos trabalhistas.
Além de sustentar a validade desse tipo de contratação, Gonet também defendeu que a competência para julgar a regularidade desses contratos seja transferida da Justiça do Trabalho para a Justiça comum. Caso esse entendimento prevaleça, será retirada da esfera trabalhista a atribuição de reconhecer vínculos empregatícios e fraudes, dificultando ainda mais o acesso dos trabalhadores à reparação de seus direitos.
O parecer converge com posições públicas do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que em 2024 determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o tema até o julgamento definitivo pelo STF. Mendes tem defendido a flexibilização das relações de trabalho sob o argumento da “livre iniciativa” e da “modernização”.
O que está em debate não é modernização das relações de trabalho, mas a possibilidade de institucionalizar uma prática reiteradamente apontada como fraudulenta por auditores-fiscais, magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho e entidades sindicais.
A pejotização ocorre quando o trabalhador é formalmente contratado como empresa, mas continua exercendo suas funções com pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — elementos típicos da relação de emprego. Nesse modelo, o empregador transfere ao trabalhador os riscos do negócio e elimina obrigações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dados do Ministério do Trabalho indicam que, entre 2022 e 2024, 56% dos casos de pejotização fraudulenta envolveram trabalhadores com renda de até R$ 2 mil mensais. A prática tem se expandido para setores de baixa remuneração, como comércio, telemarketing, construção civil, centros de distribuição, bares e restaurantes. No mesmo período, cerca de 4,8 milhões de trabalhadores celetistas teriam sido convertidos em pessoas jurídicas, muitas vezes exercendo a mesma função e permanecendo na mesma empresa.
A ampliação desse cenário está relacionada às mudanças legislativas implementadas em 2017, durante o governo de Michel Temer. A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e a Lei nº 13.429/2017 (Terceirização Irrestrita) autorizaram a terceirização em todas as etapas da atividade econômica, inclusive nas chamadas atividades-fim.
Isso quer dizer, por exemplo, que em uma escola, não só as atividades de apoio, como portaria, limpeza, alimentação e segurança poderiam ser terceirizadas, mas também as atividades fim, como o próprio ensino.
A partir dessas alterações, consolidou-se no empresariado a expectativa de ampliação das formas de contratação sem vínculo formal. No entanto, em muitos casos, mantiveram-se as características típicas da relação de emprego, como jornada fixa, controle direto e subordinação hierárquica.
O resultado foi o crescimento expressivo de ações judiciais para reconhecimento de vínculo empregatício. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos com esse pedido mais que dobraram em quatro anos: passaram de 167 mil, em 2020, para 443 mil em 2024.
Em decisões recentes, o STF passou a admitir, em determinados casos, a validade de contratos de pessoa jurídica mesmo diante de indícios de fraude, sob o argumento de que o trabalhador teria capacidade de compreender o contrato firmado. Tal entendimento dialoga com a lógica da prevalência do negociado sobre o legislado, introduzida pela Reforma Trabalhista, ainda que a legislação não trate expressamente da pejotização nesses termos.
A decisão que será tomada pelo STF nos próximos meses poderá consolidar esse modelo de contratação em larga escala, aprofundando a precarização, fragilizando a proteção social garantida pela CLT e enfraquecendo a organização coletiva dos trabalhadores.
Para o Sind-REDE/BH, é fundamental ampliar a mobilização para impedir que o STF legitime a pejotização como regra e consolide mais um ataque histórico aos direitos trabalhistas. O Sindicato também defende a revogação da Reforma Trabalhista, da Reforma da Previdência e da Lei da Terceirização Irrestrita, medidas que vêm sendo utilizadas como base jurídica para decisões que restringem direitos e ampliam a desproteção social no país.