Escrito por: CNTE
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) vem a público denunciar e afirmar que é arbitrário o contido no Memorando Circular nº 58 – SEE/SG – GABINETE, expedido no dia 9/7/2021, no qual a SEE/MG - Secretaria de Estado de Educação estabelece prazo de vigência para a extensão de carga horária até o fim do recesso escolar do mês de Julho de 2...
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) vem a público denunciar e afirmar que é arbitrário o contido no Memorando Circular nº 58 – SEE/SG – GABINETE, expedido no dia 9/7/2021, no qual a SEE/MG - Secretaria de Estado de Educação estabelece prazo de vigência para a extensão de carga horária até o fim do recesso escolar do mês de Julho de 2021, bem como, a determinação de que novas concessões estarão condicionados ao retorno das atividades presenciais.
Com esta atitude, a Secretaria de Educação contraria o contido no art. 35 da lei 15.293/04 e na Resolução SEE 4.486/2021, que estabelecem as regras para a concessão da extensão de carga horária, retirando o emprego da categoria e praticando conduta de assédio moral, para forçar ao servidor a adesão, de qualquer forma, ao trabalho presencial, em flagrante comprometimento de seu trabalho e saúde física.
A Secretaria não pode retirar as extensões de carga horária já atribuídas aos trabalhadores em educação no início do ano letivo de 2021, já que o quadro de escola e a carga horária de trabalho não sofreram alterações pelo trabalho presencial, pelo contrário, haverá no máximo ampliação da possibilidade de extensão de carga horária devido a implementação do regime híbrido que trará inevitavelmente maior carga de trabalho aos profissionais da educação.
O Sindicato já manifestou à SEE/MG a sua discordância com o referido memorando, requerendo sua imediata revogação e não se furtará a denunciar qualquer ilegalidade praticada contra a categoria.
(Sind-UTE/MG, 13/07/2021)