Escrito por: CNTE
Em mandado judicial expedido no dia de ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Governo estadual, por meio de sua Procuradoria Geral, tenta obstruir o direito legítimo de greve de seus trabalhadores, inscrito no texto da Constituição brasileira. A decisão estapafúrdia do tribunal estadual se subjuga aos interesses políticos do Governo do Estado e, de forma esca...
Em mandado judicial expedido no dia de ontem pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, o Governo estadual, por meio de sua Procuradoria Geral, tenta obstruir o direito legítimo de greve de seus trabalhadores, inscrito no texto da Constituição brasileira. A decisão estapafúrdia do tribunal estadual se subjuga aos interesses políticos do Governo do Estado e, de forma escandalosa, dá sustentação jurídica a argumentos que ferem a nossa lei máxima do país e o direito legítimo de reivindicação dos/as trabalhadores/as públicos do Estado.
A ação apresentada pela Procuradoria Geral, vinculada diretamente ao gabinete do Governador Waldez Góes, além de apresentar péssima redação e cometer erros formais grotescos, como o de inscrever um valor de multa ao sindicato de 300 mil reais por dia e na sua descrição por extenso constar, por duas vezes em parênteses, um valor diferente de cem mil reais, erro tão típico desses tempos de “copia e cola” que nossos tribunais por todo o país estão a cometer, também peca por inúmeros erros substanciais apresentados em seu argumento. A primeira arbitrariedade que chama a atenção no pedido de liminar da Procuradoria é a sua sugestão para que o tribunal não ouça a parte contrária, no caso o Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá – SINSEPEAP. A quem interessa que uma decisão judicial não averigue a argumentação contrária das partes envolvidas? A quem interessa um poder judiciário que se submete a esse tipo de arbitrariedade?
Além disso, a ação da Procuradoria sustenta seu pedido de liminar recorrendo à Lei de Greve (7.783/1989), quando sugere que o sindicato não esgotou as possibilidades de composição e solução de conflitos de forma prévia, indicando expressamente que o SINSEPEAP não procurou o Governo para abrir canais de negociação. A Procuradoria Geral do Estado do Amapá, subordinada aos interesses do Governador, falta com a verdade! E ainda induz o Tribunal de Justiça do Estado a cometer grave erro quando sugere não ouvir a argumentação dos/as educadores/as estaduais. A ação célere do pedido de liminar, acatado pelo TJ estadual, indica, no mínimo, parcialidade do poder judiciário do Estado, que deveria cumprir com seu papel constitucional de ser um mediador entre os interesses sociais divergentes.
Em função desse quadro, não cabe outra alternativa aos/às educadores/as do Estado se não a de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça – STJ para pôr fim a essa arbitrariedade cometida pelo tribunal estadual, que fere o direito de greve dos/as trabalhadores/as. Ao STJ serão explicitadas as verdades que o tribunal estadual não quis ouvir, por sugestão do governo de Waldez Góes: o fato é que o SINSEPEAP protocolou ainda no mês de março desse ano a abertura de canal de negociação para expor a suas demandas, diante do absoluto descaso do governo estadual com a educação de seu povo, como as perdas salariais referentes ao Pisos Salarial Nacional do Magistério, que alcançam a ordem de quase 56% desde 2011.
Os/as trabalhadores/as em educação de todo o país repudiam, assim, de forma veemente, a decisão da Justiça Estadual do Amapá que, se subjugando aos interesse políticos do governador de plantão, tenta coibir o nosso direito de greve, inscrito no texto da Constituição brasileira. Ficaremos atentos aos desdobramentos desse caso e colocamos a serviço do SINSEPEAP qualquer eventual auxílio jurídico.