Escrito por: CNTE

Moção de repúdio ao Projeto de Lei da Mordaça (Escola Sem Partido) no município de Rio Grande - RS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de profissionais das escolas públicas no país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, vem a público repudiar com veemência o projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Rio Grande – RS, que tem por objetivo amordaçar professores,...

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de profissionais das escolas públicas no país, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, vem a público repudiar com veemência o projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Rio Grande – RS, que tem por objetivo amordaçar professores, negar o pluralismo de ideias nas escolas, tolher a liberdade de expressão dos estudantes, promover o preconceito sexual e de gênero e restringir a cidadania nas escolas de Rio Grande.

O referido projeto se inspira no movimento Escola sem Partido, de matiz conservadora e fascista, que prega uma pretensa neutralidade ideológica nas escolas brasileiras, porém, impondo princípios inegavelmente reacionários, que os desmascara na primeira quadra do debate sobre currículo, organização e gestão democrática escolar.

O artigo 206 da Constituição Federal (CF-1988) elenca os princípios sobre os quais a educação deve se pautar em todo o território brasileiro, entre eles, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além de gestão democrática.

E foi seguindo estes preceitos constitucionais que, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a vigência da Lei da Mordaça aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (análoga ao projeto de Rio Grande).

Diante dos retrocessos que a proposta representa para a formação escolar das crianças e jovens do município rio-grandense, e por estar em total desacordo com princípios constitucionais e com a decisão liminar do STF sobre o assunto, a CNTE requer dos Vereadores e Vereadoras de Rio Grande, a rejeição integral do projeto de Lei que veda o debate escolar sobre questões sexuais e de gênero na rede municipal, a fim de que as escolas públicas e privadas do Município mantenham seus papeis de educar a juventude para a vida, o trabalho e a cidadania, tal como reza o art. 205 da CF-1988.

Brasília, 13 de novembro de 2017
Diretoria Executiva