Escrito por: Redação Sintep-MT

[MT] Sintep aciona Justiça para reverter desconto e registro de falta injustificada

“O corte de ponto é uma tentativa evidente de punir os profissionais que lutam pelos seus direitos”, afirma o presidente da entidade

Sintep-MT

Nesta terça-feira (19), a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) protocolou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso uma Ação Declaratória com Pedido de Tutela de Urgência. A iniciativa busca garantir o pagamento das diferenças salariais dos profissionais da educação da rede estadual que participaram de ato sindical no dia 12 de agosto de 2024. Além disso, requer a reparação do registro de "falta injustificada" na ficha funcional dos educadores que participaram da Assembleia Geral e da paralisação de um dia.

O pedido judicial, robustamente fundamentado, demonstra o direito dos profissionais da educação à participação em movimentos convocados pelo Sintep-MT, legítimo representante da categoria. O documento destaca ainda as tentativas de diálogo com o governo estadual, com diversos ofícios enviados ao longo de 2024, visando resolver questões relacionadas a direitos negados.

A Assembleia Geral e a paralisação do dia 12 de agosto foram motivadas pela resistência do governo em atender às demandas da categoria. O Sintep-MT também notificou formalmente o governo sobre a realização do ato e as pautas.

De acordo com o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira, o governo se recusa ao diálogo com os representantes legais da educação pública. “O corte de ponto é uma tentativa evidente de punir os profissionais que lutam pelos seus direitos diante da truculência do governo. A falta injustificada penaliza o servidor até mesmo no gozo de licenças, avaliações, progressão na carreira e recebimento de gratificações”, afirmou o dirigente.

A ação judicial foi a via escolhida somente após esgotadas as possibilidades de negociação administrativa, inclusive com notificações extrajudiciais. O Sintep-MT reafirma que o desconto salarial de um dia de trabalho, somado ao registro de falta injustificada, contraria a jurisprudência dominante das altas cortes do país. Essas decisões são claras em reconhecer que as ausências ao trabalho em razão de adesão ao movimento grevistas podem até ser considerada falta, mas nunca falta injustificada.

A argumentação jurídica também salienta que os trabalhadores da educação se comprometeram com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e com as direções escolares a repor as aulas do dia 12 de agosto. Apesar do compromisso, das notificações prévias e da reposição efetivada em algumas unidades, o governo manteve o desconto e registrou as faltas como injustificadas.

A ação judicial reafirma a luta legítima dos profissionais da educação por seus direitos e pela valorização profissional. Busca corrigir práticas abusivas que prejudicam o trabalhador e que desencorajam a participação individual nas lutas coletivas, visando, em última instância, descredenciar o Sintep-MT como representante dos trabalhadores da educação.