Escrito por: CNTE

Nota de repúdio do Fórum Nacional de Educação contra CCJ da Assembleia de Goiás

Rejeição da indicação de professora qualificada ao Conselho Estadual de Educação do Goiás

Divulgação

O Fórum Nacional de Educação, órgão de Estado instituído pela Lei n°13.005, de 24 de junho de 2014, composto por 65 (sessenta e cinco) entidades representativas de toda a sociedade, vem a público manifestar veemente repúdio à decisão tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que rejeitou a indicação da professora Dra. Lueli Nogueira Duarte e Silva para a composição do Conselho Estadual de Educação.

A professora Dra. Lueli Nogueira Duarte e Silva é representante do ForumDir no FNE e diretora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás, presta serviços relevantes à educação com reconhecida experiência e competência. Teve seu nome indicado pelo Fórum Estadual de Educação de Goiás e encaminhado pelo governador Ronaldo Caiado (UB).

A matéria foi relatada pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), que deu parecer contrário à indicação da professora Dra. Lueli Nogueira Duarte e Silva sob fundamentos ideológicos, desconsiderando a capacidade técnica e a idoneidade da indicada. 

Amauri Ribeiro criticou o posicionamento da professora em relação aos livros didáticos utilizados na rede de ensino e aprovados pelo Plano Nacional de Livro Didático (PNLD) e reiterou: “O currículo dela pode ser bom, mas a ideologia dela não. Não quero uma professora de esquerda para minha filha”. Tal visão demonstra uma falta de compromisso com a pluralidade de pensamentos e com a qualidade educacional, aspectos fundamentais para o desenvolvimento de uma educação democrática e inclusiva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação tem, entre outras competências, a função de analisar os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, de técnica legislativa e redação dos projetos, emendas ou substitutivos. É um desvio de finalidade desta comissão a análise que justifica a rejeição da prof. Lueli, sem considerar parâmetros objetivos para atribuir a indicada a desqualificação para o cargo. Segundo o deputado Talles Barreto (UB), que concordava com a visão ideológica de seu colega relator, mas diverge ao achar que tirar o direito de um dos membros do Conselho Estadual de Educação é uma violação.

A deputada Bia de Lima (PT) manifestou posicionamento favorável pela indicação e pontuou a capacidade técnica da indicada. A parlamentar disse ainda não caber à Assembleia fazer cerceamento ideológico e sim avaliar o currículo, a idoneidade do nome indicado e a clareza em relação à sua posição no conselho. Afirma que durante a sabatina da Sra. Lueli Nogueira, não teve absolutamente nada impróprio. Denuncia ainda o caráter vergonhoso desta Casa ao cercear a indicação, que tem mais de 30 entidades relacionadas à educação que são favoráveis a ela, sendo o nome mais bem avaliado.

Mediante o exposto, o Fórum Nacional de Educação exige critérios mais adequados e perenes na escolha dos Conselheiros dos Conselhos de Educação e solicita a apreciação e aprovação, pelo plenário, da legítima indicação da Professora Dra. Lueli Nogueira Duarte e Silva. Reiteramos que a falta de vínculos com critérios que valorizem conhecimento e atuação no campo da educação, descaracteriza esse espaço de decisão e deliberação coletiva que deve ser organizado e estruturado com recursos técnicos e humanos, a fim de garantir a gestão democrática, financiamento e autonomia de suas ações, fundamentais para a regulação, supervisão, monitoramento, avaliação e manutenção das políticas públicas educacionais.

Brasília, 05 de Setembro de 2024

Fórum Nacional de Educação