Escrito por: Redação CNTE
Secretário Executivo da CNTE, José Valdivino de Moraes, ressalta também ser necessária a fiscalização do uso dos recursos do Pnae por entes federados
Um levantamento feito pelo Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ) aponta que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) poderá iniciar o ano de 2025 com orçamento enfraquecido, caso não haja o reajuste com base na inflação dos alimentos. Segundo a pesquisa, para que o programa retome o mesmo poder de compra de 2010, será necessário o acréscimo de R$ 4,2 bilhões no orçamento de 2025.
A análise é apresentada na nota técnica “Em defesa do reajuste do Pnae no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025”. Segundo o levantamento, os reajustes esporádicos, com valores abaixo da inflação dos alimentos, têm ocasionado a redução no poder de compra da alimentação escolar desde o ano de 2010.
Para que o programa funcione adequadamente em 2025, a ÓAÊ estima que o investimento necessário elevaria o montante atual destinado ao programa de R$ 5,7 bilhões para R$ 9,9 bilhões. O cálculo da Organização tem como referência o grupo Alimentos e Bebidas do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que também defende o reajuste para a Pnae.
O secretário Executivo da CNTE, José Valdivino de Moraes, afirma que é imprescindível haver a maior fiscalização sobre o uso dos recursos do Pnae por entes federados. “Não é somente com a parcela da Pnae que esta legislação pode ser cumprida e mantida uma alimentação de qualidade. Governantes mitigam recursos a serem investidos no programa, na busca de redução de investimentos", lamenta.
Projetos de lei
No Congresso Nacional, há cerca de 120 projetos que alteram a lei da Pnae (Lei 11.947/09). Um deles é o PL 2754/2023, da senadora Teresa Leitão (PT), que estabelece o reajuste automático dos valores no Pnae conforme a inflação de alimentos medida pelo IPCA.
Já na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 2481/24 busca alterar a lei do Pnae, determinando que seja priorizada a compra de produtos frescos e orgânicos, livres de agrotóxicos e aditivos químicos, produzidos conforme as normas da agroecologia e dos sistemas agroalimentares alternativos.
“Dentro das escolas, não pode existir fome!”, reforça o dirigente da CNTE. Ele destaca que a garantia da alimentação de qualidade é fundamental para assegurar o direito, permanência e qualidade na educação enquanto garantia constitucional e social.
“Consideramos a aprovação do PL 2481/2024 importante para garantir uma alimentação escolar com a qualidade necessária. Porém, também é preciso ter condições estruturais adequadas nas escolas; nutricionistas em quantidade suficiente, atuando na definição dos produtos e quantidades necessárias; e ainda, não menos importante, é necessário avançar na efetivação de um quadro permanente de profissionais técnicas em alimentação escolar”, enfatiza.
Também de acordo com a ÒAÊ, cerca de 36% das escolas públicas brasileiras possuem infraestrutura e cozinhas escolares inadequadas, número insuficiente de nutricionistas e cozinheiros, além de baixo investimento financeiro por parte do estado e município.
“É um setor que precisa de gente qualificada e profissionalizada. Precisamos superar a terceirização, pois é algo completamente prejudicial, que acaba não permitindo a criação de vínculo do profissional com o trabalho”, ressalta Valdivino.