Escrito por: CNTE

Piso do Magistério: contra a desapensação, a urgência e o conteúdo do PL 2.075/2021

O PL 2.075/21 afronta o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005), especialmente as metas 17 e 18




A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de aproximadamente 4,5 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas do país, vem a publico se manifestar CONTRA o Projeto de Lei (PL) nº 2.075/2021, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB/MA), tanto no quesito da urgência requerida para a tramitação do projeto – sobrepondo uma dezena de outras proposições mais antigas que tratam do mesmo tema e que aguardam votações em diferentes comissões da Câmara dos Deputados –, mas, sobretudo, pelo grave conteúdo de desmonte de uma das principais políticas de valorização do magistério público de nível básico.

O PL 2.075/21 afronta o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005), especialmente as metas 17 e 18, e o esforço de mais de uma década para melhorar as condições de vida e labor dos/as professores/as brasileiros/as, que ainda possuem as piores remunerações entre as nações pesquisadas pela OCDE. Os principais retrocessos do referido projeto são:

1. Desvincula o piso das Carreiras e da Formação mínima de nível médio, na modalidade Normal, conforme preceitua o art. 62 da Lei 9.394 (LDB);
2. Transforma o piso (atualmente vinculado ao vencimento das Carreiras) em remuneração, incluindo vantagens diversas na composição salarial (abonos, gratificações etc). E isso é mais um ataque à valorização dos planos de carreira (burla à decisão da ADI 4167/STF);
3. Extingue a Hora-Atividade (jornada extraclasse) da composição salarial, num grave ataque à qualidade do ensino e à valorização do trabalho docente;
4. Mantém congelado o valor do piso por três anos (2020, 2021 e 2022); e
5. Acaba com o crescimento real do piso, mantendo o INPC como único fator de reajuste (burla à decisão da ADI 4848/STF).

A CNTE é a principal entidade da sociedade civil que atua em defesa dos direitos dos/as trabalhadores/as em educação e uma das proponentes de projetos de lei que resultaram na sanção da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Porém, a entidade JAMAIS foi consultada a respeito do PL 2.075/21, e, de antemão, rejeita na íntegra essa proposição parlamentar e adianta que convocará massivamente, se necessário, a sua base social para pressionar o Congresso a não aprovar essa proposta prejudicial para os/as trabalhadores e para a qualidade da educação.

A entidade também entende que a Lei 11.738 encontra-se devidamente recepcionada pela Emenda Constitucional nº 108, que diz no inciso XII do art. 212-A, da Carta Magna, que “lei federal disporá sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública”. Ora, as bases de financiamento do piso se mantêm as mesmas, sendo constituídas pelas receitas e pelo Valor Aluno Ano do FUNDEB. O novo Fundo permanente não interferiu sequer no critério de atualização do piso (VAAF), embora tenha destinado mais recursos para os entes subnacionais (através do VAAT e VAAR) poderem financiar tanto o piso como outras políticas educacionais. Ou seja: os gestores dispõem de recursos adicionais que poderão (ou não!) serem usados para honrar o piso do magistério, a depender das condições financeiras de cada ente federativo.
Ainda sobre o reajuste do piso, a CNTE não abre mão de assegurar patamar de crescimento real à luz do que determina a meta 17 do PNE. E para 2022, em se mantendo o atual critério de crescimento do custo aluno do Fundeb (VAAF), o reajuste deverá ser de 12,12% - apenas 2,27% acima do INPC, que acumulou nos últimos doze meses alta de 9,85%.
Diante do exposto, a CNTE reitera o pedido de NÃO apreciação do PL 2.075/21 em caráter de urgência, devendo o debate sobre possíveis alterações da Lei 11.738 ser feito de forma prudente e democrática.

Brasília, 17 de agosto de 2021
Diretoria da CNTE