Escrito por: Redação CNTE

PISO PARA FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO: confira as normas que amparam o trabalhador

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• Emenda Constitucional (EC) n.º 53, de 2006: prevê piso, carreira e concurso público para todos os profissionais da educação (art. 206, incisos V e VIII da Constituição Federal). • Resolução n.º 5, de 2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação: cria as áreas de formação técnica-profissional dos funcionários da educação em nível médio. • Lei n.º 12.014, de 2009: reconhece os Funcionários como profissionais da educação (art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB). • Resolução n.º 5, de 2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação: fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica pública. • Lei n.º 12.796, de 2013: iguala os critérios da formação profissional para professores e Funcionários (art. 62-A da LDB). • Parecer n.º 246, de 2016, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação: estabelece as diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Funcionários da Educação Básica, em nível superior. • EC n.º 108 e Lei n.º 14.113, de 2020 (novo FUNDEB): incorpora os Funcionários na mesma rubricade pagamento dos professores. • Lei n.º 14.817, de 2024: estabelece as diretrizes nacionais para a valorização dos profissionaisda educação escolar básica pública, com piso salarial e planos de carreira para professores e funcionários. 

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