Escrito por: CNTE
Não se trata de corporativismo, mas de defender a profissão docente e a qualidade da educação
A proposição de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) usa como justificativa pretensa dificuldade das administrações públicas em conceituar o que sejam “cargos técnicos ou científicos”, os quais, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, são admitidos para acumular cargo de magistério público na educação básica ou superior, nos seguintes termos:
“Art. 37 (CF) .....................................................
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
(...)”
Somente depois de 31 anos, e após ser promulgada a Emenda Constitucional nº 101, que permitiu aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem cargo de magistério com a prevalência da atividade militar, é que um representante militar no parlamento nacional resolveu propor a extensão indiscriminada do acúmulo de cargo no magistério público “a outro cargo de qualquer natureza”.
A PEC 169 foi protocolada na Câmara dos Deputados no período de ascensão da extrema direita e de sucessivos ataques promovidos pelo governo de plantão e sua base parlamentar contra a ciência, a educação e seus profissionais. E, não por acaso, a conjuntura política deu azo a outra tentativa danosa de incorporar no texto da PEC a possibilidade de contratação de professores como microempreendedores, conforme segue a redação do primeiro substitutivo da Comissão Especial da Câmara:
“Art. 37. .....................................................
XVI - ........................................................
b) a de um cargo de professor com outro cargo de qualquer natureza, sendo também possível que o professor atue como microempreendedor individual, definido em lei complementar;”
Embora a proposta de constitucionalização do contrato “pejotizado” tenha sido retirada do substitutivo final da Comissão Especial – em razão de forte contestação da CNTE em audiência pública que tratou a matéria –, essa possibilidade pode retornar a qualquer momento na votação em plenário na Câmara ou no Senado Federal. Seria, assim, a antecipação da PEC 32/2020 (reforma administrativa) para o magistério público.
Do ponto de vista conceitual, muitas são as razões para contestarmos a PEC 169, que se apresenta não apenas como possibilidade de ganho extra aos servidores de qualquer atividade pública, que, no máximo, deverão fazer uma complementação pedagógica para atuarem na educação básica, coisa que nem isso é exigida dos contratados por Notório Saber – outro ataque frontal à profissão do magistério.
Na sequência, elencamos alguns dos problemas mais notáveis e preocupantes de uma proposta aparentemente inofensiva e com ares de contribuição para suprir déficits de professores em determinadas áreas do conhecimento. São eles:
A CNTE continuará empenhada em aprofundar esse e outros debates com a sociedade e o parlamento, buscando encontrar as melhores soluções para a educação pública e seus profissionais. Além de professores, as escolas contam com funcionários administrativos que precisam ser igualmente respeitados e valorizados.
A mobilização virtual coordenada pela CNTE na última quarta-feira (13), quando a PEC 169 foi retirada da pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados, revelou diversas táticas e ataques cibernéticos de grupos sem expressão na sociedade, mas que utilizam as redes sociais para “viralizar” suas opiniões e interesses. E a CNTE atuará mais incisivamente contra esses grupelhos digitais que atuam em outras áreas estratégicas e que não se cansam de desafiar a ordem democrática nacional, inclusive tentando interferir em votações no Congresso Nacional.