APP-Sindicato pressionava secretaria, que ignorava os casos; decisão representa vitória para estudantes por garantir intimidade, privacidade, dignidade e integridade moral
Em resposta às sucessivas denúncias da APP-Sindicato e à pressão da opinião pública, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou, nesta terça-feira (20), uma resolução que proíbe a instalação e o uso de câmeras de videomonitoramento ou qualquer dispositivo de gravação de imagem em banheiros, sanitários e vestiários das escolas da rede estadual de ensino. A medida garante a intimidade, a privacidade, a dignidade e a integridade moral de estudantes, professoras(es) e funcionárias(os). Ainda que tardia, a decisão foi recebida como uma conquista das comunidades escolares.
“A APP-Sindicato vem denunciando o uso de câmeras nos banheiros há bastante tempo. Já recorremos ao Ministério Público e cobramos providências da Secretaria da Educação, mas só agora, após o caso ganhar repercussão nacional, foi emitida uma resolução proibindo a prática, algo que já deveria ser óbvio. Continuaremos atentos para garantir que a intimidade dos estudantes seja respeitada”, enfatiza a presidenta da APP-Sindicato, professora Walkiria Olegário Mazeto.
No documento, assinado pelo secretário da Educação, Roni Miranda, a Seed determinou que as escolas estão terminantemente proibidas de instalar ou usar câmeras de videomonitoramento ou qualquer dispositivo de gravação de imagem em banheiros, sanitários e vestiários das escolas da rede pública estadual do Paraná.
“Art. 1.º Ficam proibidas a instalação e a utilização de câmeras de videomonitoramento, ou quaisquer outros dispositivos destinados à captação ou gravação de imagens, em banheiros, sanitários e vestiários das instituições de ensino da rede pública estadual do Paraná. Parágrafo único. A proibição prevista no caput abrange também equipamentos que, embora instalados em áreas externas aos ambientes mencionados, possibilitem a captação de imagens de seu interior, ainda que parcialmente”, determina o documento.
Além de garantir que as escolas não utilizem equipamentos de captação de imagem, a Seed atribuiu à direção das escolas e aos Núcleos Regionais de Educação a responsabilidade pela fiscalização e adequação dos ambientes, estabelecendo punições de responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de descumprimento por ação ou omissão.
Para embasar a orientação, a Secretaria destacou os artigos 5º, inciso X, e 227 da Constituição Federal, que garantem os direitos fundamentais à privacidade e a prioridade absoluta na proteção de crianças e adolescentes. Essa fundamentação apoia-se também nos artigos 15, 17 e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), voltados à preservação do direito à imagem, à identidade e à integridade do estudante no ambiente escolar, bem como na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige o tratamento estritamente adequado e reservado de dados sensíveis e capturas de imagem.
Walkiria reforça que é importante que estudantes continuem denunciando casos de violação de direitos, violência e pressão dentro das escolas militarizadas.
“Nós pedimos que vocês, estudantes, professores e professoras, funcionários e funcionárias de escola, olhem nas suas escolas onde as câmeras estão instaladas. Nós precisamos tirar esse absurdo que é ter câmera no banheiro. Nós estamos tomando as medidas cabíveis diante desta denúncia, mas precisamos que vocês nos ajudem. Observem onde elas estão, denunciem para que a gente possa coibir, extinguir, parar com esse absurdo de câmeras filmando estudantes no banheiro”, reforça a presidenta da entidade.
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Reunião com a Seed
Ainda nesta quarta-feira (21), dirigentes da APP-Sindicato se reuniram com representantes da Seed para reforçar o posicionamento contrário a esse tipo de fiscalização e cobrar respostas e investigações sobre casos similares.
Durante a reunião, foram debatidos fatos graves ocorridos em escolas estaduais, onde a remoçãodas câmeras precisou ser feita pelos próprios estudantes após a descoberta dos dispositivos. A cobrança principal girou em torno da omissão das autoridades, uma vez que o Núcleo Regional de Educação (NRE) de Londrina já tinha conhecimento da irregularidade em Cambé e havia orientado a direção da escola, sem que houvesse a efetiva retirada dos equipamentos. Além disso,os dirigentes da APP-Sindicato questionaram a falha na proteção à privacidade e a falta de respostas sobre quem realizava o monitoramento e quem teve acesso às imagens.
“Acho dois agravantes. O primeiro é que já tínhamos feito a denúncia lá atrás sobre este problema, e a Seed já deveria ter tomado uma atitude, uma ação mais direta em relação a isso, e não o fez. Se já sabia, por que não atuou efetivamente para que as câmeras fossem retiradas? Por que chegou a este ponto? E aí apresentamos ainda toda a nossa indignação em relação ao desdobramento disso, né? Ao fato de ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao fato de expor as adolescentes e os meninos e as meninas a esta condição, a questão do assédio sexual”, explica a secretária Educacional da APP-Sindicato, Aparecida Reis Barbosa.
Casos recentes
O caso mais recente foi identificado em um colégio militarizado em Cambé, No Norte do estado, onde estudantes localizaram uma câmera no banheiro feminino. A repercussão pressionou a Seed a, finalmente, proibir o uso dos dispositivos.
Já no início de setembro, um colégio cívico-militar de Curitiba também foi denunciado após câmeras de vigilância terem sido instaladas dentro dos banheiros feminino e masculino utilizados pelas(os) estudantes. Os equipamentos só foram retirados recentemente, após uma denúncia anônima ao Ministério Público do Paraná (MPPR).
No relato recebido pelo MPPR, a denunciante dizia que o diretor “monitora as alunas e suas intimidades através de uma câmera dentro do banheiro feminino”. Pela cronologia narrada pelo jornalista José Marcos Lopes, os equipamentos começaram a funcionar a partir de 2022, um ano depois de o estabelecimento adotar o modelo cívico-militar.
Em manifestação enviada à APP-Sindicato, a Direção do Colégio afirmou que a instalação das câmeras visava à segurança do local após episódios de vandalismo, medida que teria sido aprovada pelo Conselho Escolar. A gestão sustenta ainda que os equipamentos não tinham como objetivo captar a intimidade dos estudantes, estando direcionados às áreas comuns.
A APP-Sindicato pontua que, em que pese a justificativa apresentada pela direção, a instalação de câmeras em ambiente de banheiro configura prática ilegal e viola direitos da infância e da adolescência, razão pela qual o Núcleo Regional de Educação (NRE) determinou a remoção do equipamento.
Inconstitucional
Para além das denúncias, orientações e acolhimento às comunidades escolares, a APP-Sindicato também tem mobilizado outros setores da sociedade e autoridades. Em reunião no Ministério da Educação, em abril deste ano, a entidade entregou um dossiê com denúncias de violações de direitos de estudantes paranaenses em escolas cívico-militares. O documento detalha episódios recentes de apologia à violência, exposição de crianças a armas pesadas e denúncias de assédio sexual envolvendo monitores militares contra alunos(as) de 11 a 13 anos.
No Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos partidos PT, PSOL e PCdoB pede que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 20.338/2020, que criou o Programa Colégios Cívico-Militares do Paraná, e do art. 1º, inciso VI, da Lei nº 18.590/2015, que proíbe eleições para direção nas escolas cívico-militares.
Em manifestação no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que o programa de escolas cívico-militares de Ratinho Jr. é inconstitucional. O parecer da AGU argumenta que os estados não podem criar um modelo educacional que não esteja previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Além disso, o órgão ressalta que a Constituição Federal não prevê que militares exerçam funções de ensino ou de apoio escolar. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.