Escrito por: CNTE

PR: APP volta a questionar exclusão da aula extraordinária do PDE

Em reunião na Secretaria de Educação, entidade apresentou alternativas à medidaNa manhã desta terça-feira (4), a direção da APP-Sindicato voltou a se reunir com o secretário de Educação e equipe para discutir a Resolução nº 4.128/2011, que trata da edição do próximo ano do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). Na conversa, a entidade mais uma vez enfatizou o prejuíz...

Em reunião na Secretaria de Educação, entidade apresentou alternativas à medida

Na manhã desta terça-feira (4), a direção da APP-Sindicato voltou a se reunir com o secretário de Educação e equipe para discutir a Resolução nº 4.128/2011, que trata da edição do próximo ano do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE). Na conversa, a entidade mais uma vez enfatizou o prejuízo que será imposto aos professores que possuem apenas um padrão de 20 horas - cerca de 25 mil -, caso seja mantido o entendimento da Secretaria de Estado da Educação (Seed) sobre a exclusão das aulas extraordinárias do primeiro ano do Programa.

Pela APP, participaram da reunião a presidenta do sindicato, professora Marlei Fernandes de Carvalho, o secretário de Imprensa e Divulgação Luiz Carlos Paixão da Rocha, o deputado estadual e ex-presidente da APP Professor Lemos, e a assessora Jurídica da entidade, a advogada Gisele Soares. Pelo governo do Estado participaram o secretário de Educação Flávio Arns, a superintendente de Educação Meroujy Cavet, o diretor geral da Seed Jorge Wekerlin, o chefe de Recursos Humanos da Secretaria Arnaldo Moreira, o coordenador estadual do PDE Cassiano Ogliari e Hatsuo Fukuda, procurador do Estado.

A direção do sindicato lembrou que, nos anos anteriores, aos educadores que participavam do PDE e possuíam apenas um padrão de 20 horas - e que complementava a carga horária com aulas extraordinárias (mais 20 horas) - era dado o direito de se afastar da carga horária completa, isto é, das 40 horas. Com a nova resolução, o educador nesta situação só terá garantido o 100% de afastamento sobre o seu padrão de 20 horas. Para assegurar isto, o inciso II, § 1º, Artigo 4º da nova norma informa que é vedado a qualquer selecionado do PDE participar da distribuição de aulas de 2012.

Alternativas - Diante da argumentação do governo, de que a Lei Complementar nº 130/2010 - que regulamentou o PDE como política de Estado -, no seu Artigo 8º, trata do afastamento de 100% sobre a carga horária, mas não especifica as aulas extraordinárias, a APP apresentou duas alternativas: a criação de uma bolsa que garanta aos professores que tenham apenas um padrão a complementação do salário e a alteração da Lei, tornando clara a admissão das aulas extraordinárias no período de afastamento previsto para aqueles que cursam o Programa.

A posição da Secretaria na reunião foi de manter a Resolução como está. Sobre a criação da bolsa - sugerida pelo sindicato após o governo garantir que a definição sobre a exclusão das aulas extraordinárias não advir de problemas financeiros -, a Seed afirmou que analisará a sugestão. Sobre a mudança na lei, a Secretaria não se posicionou. Em vista disso, a APP vai, na tarde desta terça-feira (4) à Assembleia Legislativa do Paraná. O objetivo é conversar com os deputados para que estes interfiram no processo e alterem a Lei 130/2010.

A direção da APP também solicita que a categoria, em especial os professores e professoras que serão diretamente prejudicados pela medida, escreva para deputados estaduais e governador apontando a injustiça provocada pelo inciso da II da Resolução nº 4.128/2011.  (APP, 04/10/11)