Escrito por: CNTE
Foi aprovado ontem (8), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o PL 10.880/2018, ao qual foi apensado outros 5 projetos
Foi aprovado ontem (8), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o PL 10.880/2018, ao qual foi apensado outros 5 projetos que tratam sobre a subvinculação de, no mínimo, 60% dos precatórios do antigo Fundo do Ensino Fundamental – Fundef para os profissionais do magistério. Também foram incluídos no projeto eventuais precatórios do Fundeb, destinados aos demais profissionais da educação.
A apensação dos PLs 5.237/2020, 1.826/2019, 5.733/2019, 706/2020 e 1.018/2021, uma estratégia defendida pela CNTE e pela Frente Norte e Nordeste pela Educação, e que contou com o apoio da Presidência e vários parlamentares da Comissão de Educação da Câmara Federal, foi de fundamental importância para aprimorar o texto e dar celeridade à votação desse tema tão sensível para a educação e seus profissionais.
O PL 10.880 (e seus apensos) seguirá tramitando na Câmara dos Deputados, em caráter terminativo, nas comissões de Finanças e Tributação e, posteriormente, de Constituição e Justiça, antes de seguir ao Senado. Ele garante a vigência atemporal das subvinculações dos fundos da educação para o pagamento de pessoal, resguardando os comandos das emendas constitucionais nº 14/96 (extinto Fundef), nº 53/06 (extinto Fundeb transitório) e, agora, a EC nº 108/20, que aprovou o Fundeb permanente. Todas essas emendas e suas regulamentações previam e preveem expressamente a subvinculação dos recursos dos diferentes Fundos para pagamento de salários aos profissionais da educação. E os precatórios precisam obedecer a essa prerrogativa.
Importante registrar que o PL 10.880 (e seus apensos) apenas ratifica um direito que entendemos efetivo nos dias atuais, mas que tem demandado grande esforço diante de controvérsias infundadas iniciadas nos órgãos de controle, com destaque para acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU). As orientações polêmicas e contrárias à subvinculação dos precatórios, no nosso entendimento, extrapolam a competência desses órgãos e têm postergado decisões definitivas em diferentes instâncias do Poder Judiciário, de modo que a luta pela subvinculação dos precatórios deve manter sua abrangência social, política e judicial, a fim de assegurar os direitos previstos na Constituição Federal.
Sigamos fortes e mobilizados/as!
Brasília, 9 de setembro de 2021
Diretoria da CNTE