Escrito por: CNTE
Na primeira reunião do Conselho Nacional de Entidades (CNE), da CNTE, de 2017, que ocorreu nesta quinta-feira (12), diversos assuntos de interesse dos educadores estiveram na pauta de debates, entre eles, o reajuste do piso salarial. A reunião ocorreu durante o 33° Congresso Nacional da CNTE, em Brasília.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, abriu o CNE posicionando os trabalhadores sobre a audiência, que participou, hoje pela manhã, com o ministro da Educação, Mendonça Filho, no MEC, para o anúncio do piso.
No encontro, o Ministro da Educação, afirmou que o reajuste será de 7,64%. Com o aumento, o salário-base dos professores passa dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.
“O anúncio foi feito hoje e agora precisamos brigar pela implementação efetiva do piso nas bases, prefeitos e governadores não podem mais dizer que estão esperando o anúncio do governo”, ressaltou.
De acordo com o presidente da CNTE, 13 estados brasileiros não cumprem o piso, entre eles Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Paraná. Atualmente, a lei do piso só é cumprida integralmente apenas em três estados - Distrito Federal, Piauí e Sergipe.
Outro assunto em pauta na reunião do CNE, foi o indicativo de greve geral nacional dos trabalhadores em educação para o próximo dia 15 de março.
“O grande mote mobilizador dessa greve que acabou de ser aprovada aqui no CNE é uma greve por tempo indeterminado, contra a reforma da previdência e contra a retirada dos diretos dos trabalhadores”, ressaltou Leão.
Além do presidente Roberto Leão, participaram da reunião no MEC, a Secretária Geral da CNTE, Marta Vanelli e o vice-presidente, Milton Canuto.
Fórum
O Fórum Permanente de acompanhamento de questões relativas ao piso é composto por representantes da CNTE, INEP, FNDE, CONSED e Undime. O grupo foi implementado pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino, do MEC, com o objetivo de acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial nacional.
Reajuste
O piso salarial dos docentes é reajustado anualmente, seguindo a Lei 11.738/2008, a Lei do Piso, que vincula o aumento à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O piso é pago a profissionais em início de carreira, com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais.
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Saiba quais estados brasileiros não respeitam a Lei do Piso.