Escrito por: CNTE

[RO] Professores da escola Militar Tiradentes que participaram de assembleia do Sintero não devem ser devolvidos à Seduc, diz M...

O Procurador do Ministério Público Federal (MPF), Raphael Luis Pereira Bevilaqua, expediu recomendação ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM), para que não haja devolução dos professores que participaram de uma assembleia do Sintero, ocorrida no mês de fevereiro, e que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), não aceite a devolução. Destaca-se que a recomendaçã...

O Procurador do Ministério Público Federal (MPF), Raphael Luis Pereira Bevilaqua, expediu recomendação ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM), para que não haja devolução dos professores que participaram de uma assembleia do Sintero, ocorrida no mês de fevereiro, e que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc), não aceite a devolução. Destaca-se que a recomendação foi elaborada a partir de denúncias feitas pelo Sintero e pelos professores lotados na escola cívico-militar, após o caso de coibição e abuso de autoridade gerar revolta da categoria e repercutir nacionalmente.

Em sua justificativa, o CTPM alegou que os professores deveriam ser devolvidos por não possuírem perfil profissional condizente com os valores e éticas exigidos pela instituição. Além disso, afirmou que os profissionais lotados no colégio Militar não se submetem a paralisações e a qualquer tipo de atividade nesse sentido.

No entanto, o MPF argumenta que, apesar do colégio ser administrado por militares, os professores que lecionam na escola são civis e, por isso, não devem se submeter ao regime militarizado imposto no local e devem ter todos os seus direitos preservados. Disse ainda, que a ação é baseada em argumentos vagos e considerados preconceituosos, pois não há motivação legal para isso e que ações manipuladas como ferramenta de punição e perseguição política, agem de forma contrária ao Estado Democrático de Direito. Também argumentou que a retaliação viola o Art. 8º da Constituição Federal de 1988, que garante a livre associação profissional e sindical.

O MPF orienta que a militarização da escola seja restrita apenas à gestão e organização da instituição e que não impacte no ensino e pluralismo de ideais. Além disso, orienta que a Seduc fiscalize e garanta a liberdade sindical, pedagógica e didática de todos os professores lotados em escolas cívico-militares em Rondônia.

Ambas as partes possuem 10 dias úteis para responder se vão acatar as recomendações do MPF. Caso contrário, serão tomadas providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.

O Sintero ressalta que, na época, ao tomar conhecimento do ocorrido dirigiu-se ao Colégio Militar para tentar resolver a situação através do diálogo, visto que a proibição é considerada um ato antidemocrático e que fere a legislação vigente. No entanto, a Direção da escola manteve seu posicionamento e classificou a atitude como “vitimismo” por parte dos professores. Posteriormente, o sindicato em conjunto com os professores, participou de reuniões na Seduc com o secretário Suamy Vivecananda, para tentar reverter a situação. Porém, o secretário afirmou que não poderia interferir na gestão da CTPM, uma vez que fugia de sua competência. Após esgotar todas as possibilidades de resolução através do diálogo, o Sintero acionou sua assessoria jurídica, que fez as orientações necessárias aos professores e, em seguida, a situação foi levada aos órgãos competentes.

Nas últimas reuniões realizadas com participação da Seduc, ficou acordado que os próximos passos em relação à permanência ou nova lotação desses profissionais só aconteceria após o parecer do MPF. Por isso, o Sintero aguarda o posicionamento final e o detalhamento das providências tomadas pela Seduc diante de tais recomendações.

“O Sintero agradece e parabeniza o modo como o MPF conduziu a denúncia, salientando que atos como este não podem ser utilizados como meio punitivo quando a vontade do gestor é contrariada. Ressaltamos que continuaremos a lutar contra ações arbitrárias e ditatoriais, que ferem o estado democrático de direito amparado pela Constituição Federal e pelo Plano de Carreira da categoria (Lei 680/2012) ”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.

(Sintero, 21/05/2020)