Escrito por: CNTE
Uma das principais bandeiras do governo Michel Temer, o novo teto para gastos públicos – instituído pela Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016 – é alvo de um “pacote” de sete ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que dificilmente será julgado pelo plenário antes das próximas eleições de outubro.A relatora dessas ADIs, que não tiveram andament...
Uma das principais bandeiras do governo Michel Temer, o novo teto para gastos públicos – instituído pela Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016 – é alvo de um “pacote” de sete ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal que dificilmente será julgado pelo plenário antes das próximas eleições de outubro.
A relatora dessas ADIs, que não tiveram andamento significativo no primeiro semestre deste ano, é a ministra Rosa Weber. Ela passa a acumular as suas funções no STF com a presidência do Tribunal Superior Eleitoral a partir de agosto próximo, às vésperas das eleições nacionais.
A primeira dessas ações (ADI 5.633) foi ajuizada em 16/12/2016 – no dia seguinte à promulgação da EC 95 – pelas três principais associações nacionais dos magistrados. Na petição inicial, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Ajufe (juízes federais) e a Anamatra (juízes trabalhitas) alegam que o novo regime fiscal adotado na emenda “está limitando e restringindo a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário de participar da elaboração do seu próprio orçamento”. A última movimentação processual ocorreu em 3/8/2017, quando a relatora deferiu o ingresso no feito da Defensoria Pública da União, na qualidade de “amicus curiae”.
Em 23 de janeiro do ano passado, a Federação a Nacional dos Servidores Públicos (Fenasepe) entrou no STF com a ADI 5.643, e foi seguida pelas principais entidades nacionais representativas dos membros do Ministério Público (Conamp, ANPR e ANPT), na ADI 5.655.
Assim como os magistrados, os promotores e procuradores entendem que a EC 95, ao fixar novo teto para as despesas públicas por 20 anos, “viola também a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público assegurada no artigo 127, parágrafos 2º e 3º, do texto permanente da Carta da República”.
Três partidos oposicionistas com representações expressivas no Congresso, o PDT, o PSOL e o PT, ajuizaram ações similares também no primeiro semestre do ano passado (ADIs 5.658, 5.680 e 5.715, respectivamente).
A última iniciativa no STF contra a EC 95 foi da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) – a ADI 5.734, protocolada em junho do ano passado.
O andamento lento dessas ações deve-se, em parte, ao grande número de entidades sindicais e de servidores públicos que solicitaram participação nos processos na qualidade de “amici curiae”. Em 20 de dezembro do ano passado, por exemplo, a ministra-relatora retificou os autos da ação do PT para incluir, na qualidade de “amici curiae”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
(Portal JOTA, 18/07/2018)