Escrito por: Sinte/SC

[SC] STF derruba lei que proibia debate de gênero e fortalece proteção de jovens

STF considerou inconstitucional a lei do Espírito Santo que autorizava pais a proibirem seus filhos de participarem de aulas que tratassem sobre gênero. A lei estadual foi considerada ilegal por invadir a competência da União, única responsável por legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão e destacou também, que a lei fere a liberdade de cátedra, pois a exigência de autorização prévia dos pais para conteúdos pedagógicos previstos nos planos de ensino é uma restrição à atividade docente e ao pluralismo de ideias.

Em Santa Catarina, uma lei semelhante foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O Sinte/SC ingressou com ação de inconstitucionalidade contra a medida e, embora a decisão sobre a lei do Espírito Santo não anule automaticamente legislações semelhantes, ela gera jurisprudência, que servirá de base para derrubar outras normas com o mesmo teor.

Impedir o debate de gênero nas escolas é impedir que temas fundamentais para a sociedade sejam compreendidos pelos estudantes. Falar sobre respeito, diversidade, violência, consentimento e proteção também é uma forma de enfrentar abusos e violências contra crianças e adolescentes. A informação é uma ferramenta de proteção e a escola tem papel fundamental na identificação de sinais de violência, no acolhimento e na formação de crianças e jovens conscientes de seus direitos. Silenciar esses debates não protege as crianças, ao contrário, fortalece o medo, o preconceito e a desinformação.

Debater gênero é fortalecer a luta contra o feminicídio, contra a violência sexual, o machismo, a LGBTfobia e todas as formas de opressão. Quem teme esse debate teme o conhecimento, a reflexão crítica e o acesso à informação.