Escrito por: CNTE

STF em pauta: Piso do Magistério para professores temporários

Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá julgar recurso para definir se docentes contratados em regime temporário têm direito à complementação de remuneração do piso salarial do magistério público

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Está agendado para a próxima quinta-feira (16), no plenário do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.487.739, que consiste em saber se os/as docentes contratados/as em regime temporário têm direito à complementação de remuneração do piso salarial do magistério público da educação básica.

Ainda em 2024, o STF havia decidido que o presente julgamento abarca questão constitucional relevante e com incidência num volume expressivo de processos em todo o país, razão pela qual o considerou com repercussão geral, devendo, assim, o resultado do julgamento ter validade para todos os casos semelhantes. Trata-se do Tema 1308.

Na última semana, o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, admitiu como amici curiae as seguintes entidades para fazer sustentação a favor da extensão do piso do magistério aos profissionais temporários: CUT, CONATRAM, CONFETAM, SINASEFE, SINTEPE, SINPROESEMMA, além da CNTE.

O STF possui jurisprudência no sentido de que o regime de contratação temporária de servidores pela Administração Pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos. Em julgamentos anteriores foi afastado, por exemplo, os pagamentos do décimo terceiro salário e o terço de férias. Contudo, faltou ao STF examinar especificamente se a diferenciação de regime afasta a incidência do piso nacional dos profissionais do magistério.

Mesmo diante da atual jurisprudência do STF, a CNTE defende o pagamento do piso aos/às professores/as temporários/as, visto que esses profissionais são reconhecidos na rubrica dos 70% do FUNDEB, e sua exclusão do Piso compromete o padrão de qualidade da educação.

A CNTE espera vencer mais essa batalha, junto com seus parceiros em defesa do piso, tornando esse direito extensivo a todos os profissionais que atuam nas escolas públicas.