Escrito por: CNTE

[TO] Metas estabelecidas pelos planos de educação: valorização dos profissionais, reestruturação do PCCR e gestão democrática n...

 O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 13.005/2015) que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional para o período de dez anos (2014 a 2024) completa 8 anos em 2022.O plano dispõe 20 metas a serem cumpridas no período de vigência através dos planos estaduais e municipais de educação com apoio da União visando assegurar a manutenção e desenv...

 

O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 13.005/2015) que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional para o período de dez anos (2014 a 2024) completa 8 anos em 2022.

O plano dispõe 20 metas a serem cumpridas no período de vigência através dos planos estaduais e municipais de educação com apoio da União visando assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.

No Tocantins, conforme o PNE, o Plano Estadual de Educação do Tocantins – PEE/TO (2015-2025), foi aprovado em 2015 (Lei N° 2.977), no entanto, algumas metas nunca foram cumpridas.

Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica; assegurar a elaboração e reformulação dos planos de carreira; garantir a gestão democrática nas escolas públicas, assegurar a realização de concurso público e ampliar investimento público na educação fazem parte dos indicadores que não evoluíram no Tocantins.

“A gestão do plano estadual de educação não tem garantido as metas e estratégias que deveriam ser cumpridas para garantir a qualidade da educação básica pública”, disse o Secretário-geral do Sintet, Carlos de Lima Furtado.

Em Palmas, a lei que instituiu o Plano Municipal de Educação - PME (LEI Nº 2.238/2016) foi aprovada em 2016 e assim como o PEE/TO, estabeleceu as metas para serem cumpridas no período de 2015 a 2025, atendendo as determinações constantes no PNE, desde que não houvesse prazo inferior definido para metas e estratégias específicas, porém algumas metas nem mesmo foram discutidas.

Fazem parte das diretrizes do PME de Palmas, a melhoria da qualidade da educação; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública e a valorização dos profissionais da educação.

Em janeiro de 2022, após muita cobrança do Sintet Regional de Palmas, a Semed publicou o relatório de monitoramento do PME de Palmas. Segundo o PNE, o relatório deveria ser publicado a cada 2 anos, a fim de avaliar a evolução no cumprimento das metas. No entanto, a Prefeitura de Palmas só publicou o documento seis anos depois.

“O sindicato cobra para que as metas estabelecidas no PME sejam cumpridas e faz a luta sindical pautando o executivo e o legislativo municipal quanto às demandas, entre elas, a realização do concurso público e a gestão democrática de direção das escolas com participação da comunidade escolar”, disse o presidente do Sintet, Fábio Lopes.

Tanto o PEE quanto o PME apresentam os objetivos globais do PNE, que são nortear a política educacional no estado e na capital no período de 2015 a 2025.

CNTE
Na terça (21), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade a qual o Sintet é filiado, participou do seminário da Câmara dos Deputados, em Brasília, que debateu os oito anos do Plano Nacional de Educação (PNE).

A secretária de assuntos educacionais da CNTE, Guelda Andrade, que participou do seminário representando a confederação, registrou sua contribuição na mesa “Futuro da Educação”. Na avaliação dela, temos um PNE é um futuro que não chegou: “Foi sequestrado, interrompido, tomado de assalto da sociedade brasileira e precisamos colocá-lo em curso. É a partir da garantia da execução de um Plano Nacional de Educação que podemos sonhar e projetar um país diferente, só a partir de um projeto de educação sólido é possível pensar um projeto de nação soberana”.

Financiamento
Guelda Andrade também destacou que o plano que está em vigência foi debatido e construído, considerando formas de financiamento para que fosse exequível e por isso pode ser perfeitamente executado no país, mas que está sendo sabotado pelo governo federal: “Com este movimento de cortes no financiamento, o direito à educação de qualidade é negado aos estudantes. Todos os objetivos estão com enorme defasagem de atendimento. O Brasil investe menos recursos na educação atualmente do que há 10 anos atrás! Vivemos um retrocesso gigante”.

Na avaliação de Guelda Andrade, a Reforma do Ensino Médio também precisa ser revogada pois esse formato “aprofunda a vala de desigualdade e coloca nossa juventude numa condição de vulnerabilidade social, este ensino médio é pura preparação de mão de obra para atender o mercado, é uma negação do direito ao conhecimento”.

O PNE foi aprovado em 2014 durante o governo de Dilma Rousseff (PT) e virou lei. Uma das metas do plano é ampliar os investimentos no setor para 10% do PIB ao final de 2024.

Relembre as metas do PME:

META 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

META 2 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

META 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento)

META 4 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados

META 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

META 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica

META 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb

META 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

META 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

META 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

META 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

META 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

META 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

META 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caputdo art. 61 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

META 16 Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

META 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE

META 18 Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal

META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

META 20 Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

(Sintet/TO, 23/06/2022)