Escrito por: Redação Sintet-TO
Através de decisão judicial, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), garantiu a um professor da rede estadual lotado em Palmas, o direito à licença remunerada para cursar mestrado profissional.
O professor foi aprovado para o curso de Mestrado em Ensino, Filosofia e História das Ciências (PPGEFHC) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com ingresso previsto para o mês de outubro do ano de 2024, mas teve sua solicitação indeferida pelo governo do estado.
Apesar do afastamento remunerado para cursar Mestrado seja ato discricionário da Administração Pública, tal circunstância não a desobriga a motivá-lo, posto que a motivação é fundamental para o controle da legalidade dos atos administrativos e constitui princípio ligado ao Estado Democrático de Direito.
O Sintet defende que o aperfeiçoamento dos professores da rede pública, em curso de qualificação profissional, atende não só ao seu interesse pessoal e profissional, bem como inegavelmente ao interesse público.
A decisão de tutela de urgência foi deferida pelo magistrado Marcelo Augusto Ferrari Faccioni no 1º Juizado Especial de Palmas.