Escrito por: CNTE

Um homem matou duas mulheres dentro de uma escola

Esse homem era colega das duas mulheres que ele matou
Esse homem dizia que não queria ser chefiado por mulheres
Esse homem foi denunciado pela mulher que ele perseguia
O nome desse homem é João Antônio Miranda Tello Ramos Gonçalves
João Antônio Miranda Tello Ramos Gonçalves não é doente, nem monstro: é um feminicida

Era uma sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025, quando Allane de Souza Pedrotti Mattos e Layse Costa Pinheiro chegaram para trabalhar na unidade Maracanã do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ), zona norte do Rio de Janeiro (RJ), como faziam normalmente.

Allane era chefe da equipe pedagógica e acadêmica da Direção de Ensino do Cefet-RJ na Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Ensino. Layse era psicóloga e servidora pública federal no Cefet-RJ desde 2017, atuando na área de psicologia escolar. Mas neste dia 28 de novembro, elas tiveram suas vidas interrompidas pela misoginia extrema: o feminicídio.

O técnico-administrativo da instituição, João Antônio Miranda Tello Ramos Gonçalves, tirou a vida delas e depois tirou a própria vida. Ele já havia ameaçado Allane Mattos anteriormente, que o denunciou. Em nota, o Cefet-RJ informa que João Antônio foi afastado “por 120 dias, prazo máximo permitido pela legislação,  entre setembro de 2024 e janeiro de 2025” e que “solicitou perícia médica oficial externa, que considerou que o servidor estava apto a retornar às suas atividades laborais”. 

Para a Revista Mátria, o Cefet-RJ explicou ainda que a perícia médica teve o objetivo de comprovar a aptidão de retorno ao trabalho do servidor João Antonio Miranda Tello Ramos Gonçalves, que estava afastado por motivos de saúde. E que o servidor não foi exonerado porque havia um processo de investigação em tramitação junto à Corregedoria do Cefet/RJ e que estava dentro dos prazos legais.

Uma morte anunciada

“Há, no mínimo, dois anos, minha irmã comentou comigo sobre a insegurança que sentia dentro do Cefet/Maracanã, devido às ações persecutórias e assediadoras do feminicida João Antonio Miranda Tello Ramos Gonçalves. E não comentou somente comigo, mas com colegas de trabalho e com sua chefia, dezenas de vezes. Ele também ameaçou a Layse”, descreve a irmã de Allane, Alline de Souza Pedrotti, pesquisadore e linguista (UFSC), mestra e doutorande em Linguística (UFSC). “Sempre que ia trabalhar, pedia para mudar de sala para que não fosse encontrada pelo assassino. Porque ele frequentemente perguntava para as pessoas onde ela estava, ou, quando não fazia isso, rondava, ele mesmo, pelo Cefet, à procura dela”, detalha.

Alline Pedrotti conta que fez uma simples busca na internet, em redes sociais e no Google, e descobriu que João Antônio tinha CAC [concessão para que Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador possa portar de arma de fogo] e, além disso, tinha como referência de vida o conceito redpill, um constructo misógino que endossa e perpetra, em ações práticas, a violência contra mulheres.

“Diante da seriedade da denúncia da minha irmã e de outras servidoras, o Cefet tinha o dever de ter procurado saber um pouco mais sobre a vida de João Antonio. Por que os/as responsáveis pela recepção e encaminhamento das denúncias não se ocuparam em fazer um trabalho tão elementar, simples? Porque não se importaram e não se importam”, avalia Mattos. 

Justiça


No caso dos servidores públicos existem fundamentos jurídicos sólidos para a exoneração ou demissão de assediadores. A Lei nº 8.112/1990 já previa essas sanções, e o que vemos hoje é um avanço na padronização das respostas institucionais, reduzindo a margem para omissão, relativização ou tratamento informal de condutas que violam direitos fundamentais”, explica Patrícia Maeda, juíza do trabalho no TRT da 15ª Região (Campinas/SP), doutora em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Além desse dispositivo, a procuradora do trabalho Luciana Marques Coutinho, vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade Racial e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, menciona a Lei 14.540 de 03/04/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. “É fundamental que se adotem mecanismos efetivos para cobrança destas normas para que os empregadores cumpram efetivamente a legislação e eventualmente possam ser inclusive responsabilizados por negligência”, detalha Luciana Coutinho.

Para Alline Pedrotti, o Cefet/RJ falhou. “Sob outra direção, no passado, um servidor do Cefet/Maracanã foi exonerado por assédio. Já existiam esses e outros precedentes para a exoneração de um servidor que colocava em risco a vida das mulheres com quem trabalhava e de todas/os estudantes ali presentes”, analisa.

Alline Pedrotti conta que tem recebido dezenas de relatos de mulheres que têm passado por assédios morais, sexuais e ameaças de morte advindas de servidores homens das instituições onde trabalham ou estudam. “Elas me contam que temem por suas vidas, algumas há anos, porque já denunciaram pelas vias cabíveis formais e nada foi feito. E o sentimento de temor delas é legítimo e contextualizado, visto que minha irmã morreu porque nada foi feito, porque sua denúncia não foi levada a sério, porque o servidor não foi exonerado”, compartilha.

O crescente número de denúncias também é apontado pelo Monitor do Trabalho Decente, uma ferramenta da Justiça do Trabalho que monitora denúncias de assédio. A juíza Patrícia Maeda relata que os dados disponíveis indicam que as mulheres são maioria entre as pessoas que ajuízam ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho, o que confirma o recorte de gênero desse tipo de violência e também revela um aumento da judicialização, impulsionado por maior conscientização e acesso à informação. “Ainda assim, sabemos que a subnotificação permanece elevada, especialmente por medo de retaliação e descrédito institucional”, pondera.

Por que as denúncias não são ouvidas?

“O assédio é uma coisa muito forte no ambiente de trabalho. E, geralmente, ele acontece principalmente sem testemunho. Isso é um processo muito complicado para as mulheres. E mesmo as pessoas testemunhando, ninguém acredita na fala da mulher”, reflete a ex-ministra das mulheres e feminista, Aparecida Gonçalves. Para ela, o grande obstáculo que está colocado para enfrentar a violência é dar crédito à fala da mulher. “Eu sempre digo que um dos desafios que nós temos é fazer com que a sociedade, de fato, acredite naquilo que diz a mulher”.

“Em segundo lugar, há o medo da retaliação. Em terceiro, é o processo do próprio encaminhamento no ambiente de trabalho. Nós avançamos na legislação, mas precisamos criar normativas para os encaminhamentos desses casos. Por exemplo, a mulher vai continuar no mesmo espaço que o seu agressor? Ela vai ser transferida para um outro lugar? O que é que vai ser feito? E como vai ser feito?”, questiona a ex-ministra.

A procuradora do trabalho Luciana Marques Coutinho acredita que é essencial aperfeiçoar os mecanismos de responsabilização dos agressores e daqueles que no ambiente de trabalho deixam de adotar medidas para prevenção e combate. “Cabe ao empregador zelar pelo ambiente de trabalho, afastando e prevenindo riscos, sendo que a violência e assédio são ocorrências que precarizam as condições e o meio ambiente laboral”, reforça.

A juíza Patrícia Maeda, considera que é preciso “transformar esse arcabouço normativo e institucional em mudança cultural concreta, com ambientes de trabalho seguros, mecanismos de confiança para denúncia e respostas efetivas do Estado e das organizações”.

Onda de violência

Nos meses de novembro e dezembro de 2025, uma sequência de crimes contra as mulheres ganhou repercussão nacional, além do caso do Cefet/RJ, houve casos em Brasília, em São Paulo e em Santa Catarina.

Em São Paulo, um homem atirou, usando duas armas, contra a ex-companheira na pastelaria em que ela trabalhava. Em Brasília, o corpo da cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, foi encontrado carbonizado e o crime está sendo investigado como feminicídio, após o soldado Kelvin Barros da Silva, 21 anos, ter confessado a autoria do assassinato. Em Santa Catarina, foi registrado o caso de Catarina Kasten, que foi sexualmente violentada e assassinada quando saiu de casa para uma aula de natação.

Com o lema ‘Mulheres Vivas’, movimentos feministas realizaram um protesto em 20 estados e no Distrito Federal, como resposta a esses crimes contra mulheres e à crescente sensação de insegurança. A lista de reivindicações do movimento apresentou demandas históricas como delegacias da mulher 24h, casas-abrigo, proteção imediata para mulheres e filhos em risco, aceleração de medidas protetivas, combate à violência digital e discursos de ódio, e paridade de gênero no poder público.

Em 2025, o Brasil registrou mais de 1.470 feminicídios, um recorde histórico, e quase 3 mil atendimentos diários pelo Ligue 180, segundo o Ministério das Mulheres. Isso significa que quatro mulheres morreram por dia em crimes desse tipo — o maior número desde 2015, quando o feminicídio passou a ser tipificado como crime específico no nosso país. O índice pode ser ainda maior pois os dados do ano passado ainda não estão totalmente fechados, já que alguns estados não enviaram todas as informações de dezembro. Ainda assim, já é possível constatar que, em dez anos, o total de assassinatos de mulheres cresceu 316%.